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TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF) – novembro 2023

16/11/2023 | Legislação Diversa

TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF), com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 360-A/2023, de 14 de novembro, que procede à alteração da dimensão das peças processuais no âmbito da tramitação eletrónica dos processos judiciais e administrativos e fiscais.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, o Caderno de legislação atualizado da Portaria n.ºs 280/2013, de 26 de agosto, que regula os diversos aspetos da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais, bem como da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.

O destaque da presente publicação, vai para a Portaria n.º 360-A/2023, de 14 de novembro, que procede à alteração da dimensão das peças processuais no âmbito da tramitação eletrónica dos processos judiciais e administrativos e fiscais.

Permite-se maximizar, para o dobro, a dimensão das peças processuais, por forma a que os mandatários e demais representantes em juízo passem a submeter peças e documentos que, individualmente considerados ou em conjunto, atinjam os 20 MB (antes 10 MB), sendo intenção desta alteração, permitir e minimizar, do universo de situações em que as peças e os documentos são apresentados separadamente ou mesmo por outros canais alternativos, potenciar a significativa redução do esforço associado à respetiva digitalização e arquivo pelas secretarias dos tribunais, com benefícios em matéria de redução de custos e de melhor e mais eficaz gestão dos recursos humanos associados a este tipo de tarefas.

Em consonância, é igualmente aumentado para 20 MB (antes 10 MB) o limite aplicável à dimensão das certidões emitidas no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público, sendo para isso introduzidas alterações à Portaria n.º 209/2017, de 13 de julho,  que regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do ministério público, cuja portaria se inclui no Caderno em apreço.

Passa ainda a prever-se, no âmbito do processo judicial tributário, que as entidades públicas celebrem protocolo com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) para o envio de comunicações, peças processuais e documentos através de serviço de interoperabilidade com o SITAF (cfr. n.º 3 do art.º 10.º-A da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que Regula a Tramitação Eletrónica dos Processos da Jurisdição Administrativa e Fiscal).

Entrada em vigor: a referida portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – 15.11.2023.

TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF) - nov2023

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