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REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – janeiro 2024

30/01/2024 | Legislação Diversa

REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.ºs 84/2019, de 28 de junho, 53/2022, de 12 de agosto, 10/2023, de 08 de fevereiro, 54/2023, de 14 de julho, com a Declaração de Retificação n.º 18/2023, de 16 de agosto e por último pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024.

Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa os seus associados que se encontra disponível na sua página, um novo Caderno, revisto e atualizado, contendo o REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, atualizado até ao Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para o Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro “normas de execução do Orçamento do Estado para 2024” que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 170/2008, que estabelece o Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, concretamente aos artigos 2.º, 4.º, 8.º, 9.º e 16.º que passam a ter a redação já inserida no referido Caderno de Legislação.

O Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, abrange a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afetação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.

O referido diploma aplica-se, entre outros, a todos os serviços que integram a administração direta do Estado (Tribunais e Serviços do MP);

REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO - fevereiro 2024
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