REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, atualizado até ao Decreto-Lei n.º 10/2023, de 08 de fevereiro (Letra da lei)
Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um Caderno, revisto e atualizado, contendo o REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, atualizado até ao Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, cujo Diploma estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 e introduz, alteração aos artigos 5.º, 7.º e 18.º do referido Regime.
O Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, abrange a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afetação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.
O referido diploma aplica-se, entre outros, a todos os serviços que integram a administração direta do Estado (Tribunais e Serviços do MP).
REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO - fevereiro 2023