REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.ºs 84/2019, de 28 de junho, 53/2022, de 12 de agosto, 10/2023, de 08 de fevereiro e 54/2023, de 14 de julho.
Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa os seus associados que se encontra disponível na sua página, um novo Caderno, revisto e atualizado, contendo o REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, atualizado até ao Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho.
O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para o Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, que introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, concretamente no artigo 7.º, no que respeita à aquisição e afetação de veículos / Exceções.
O Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, abrange a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afetação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.
O referido diploma aplica-se, entre outros, a todos os serviços que integram a administração direta do Estado (Tribunais e Serviços do MP);
REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO - agosto 2023