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REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – agosto 2022

25/08/2022 | Legislação Diversa

Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publicamos, um novo Caderno, agora, revisto e atualizado, contendo o REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO – Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, atualizado até ao Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, cujo diploma estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022 e introduz, no seu artigo 153.º, alterações ao referido Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, designadamente aos artigos 5.º, 7.º, 9.º, 11.º, 17.º, 18.º, 21.º e 23.º.

O referido diploma estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, abrangendo a aquisição ou locação de veículos, em qualquer das suas modalidades, a sua afetação e utilização, manutenção, assistência e reparação, bem como o seu abate e alienação ou destruição.

O referido diploma aplica-se, entre outros, a todos os serviços que integram a administração direta do Estado (Tribunais e Serviços do MP).

REGIME JURÍDICO DO PARQUE DE VEÍCULOS DO ESTADO - agosto 2022
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