REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL – Aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, atualizado e republicado pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, revisto e atualizado pelas Leis n.º 41/2023, de 10 de agosto e 53/2023, de 31 de agosto e por último pelas normas revogatórias do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho.
Contém: Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro.
O Departamento de Formação do SFJ, no seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento e atualização de diversos cadernos de legislação relevante, informa todos os associados que se encontra disponível um novo caderno de legislação, contendo o REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho de 2007, atualizado e republicado pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, revisto e atualizado pelas Leis n.º 41/2023, de 10 de agosto e 53/2023, de 31 de agosto, bem como das recentes normas revogatórias do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho.
O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para as normas revogatórias do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, em que são revogados os n.ºs 6 e 7 do artigo 81.º, os n.ºs 2 e 6 do artigo 88.º e os n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 89.º, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
As referidas revogações, previstas no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, produzem efeitos e entram em vigor no dia 4 de junho de 2024, não se aplicando aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor, os quais se continuam a reger pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior que pode ser obtida no seguinte endereço:
Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional – junho 2024