REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS (RADT)
Lei n.º 34/2004, de 29 de julho – Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto – Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro – Decreto-Lei n.º 71/2005, de 17 de março – Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto – Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro – Portaria n.º 11/2008, de 3 de janeiro – Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro – Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto – Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro – Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto – Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro – Lei n.º 2/2020 de 31 de março – Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho – Portaria n.º 200/2022, de 1 de agosto.
Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publicamos, um novo Caderno, revisto e atualizado, contendo o REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS (RADT) aprovado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 47/2007, de 28 de agosto, Lei 40/2018, de 8 de agosto, Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto.
O destaque deste Caderno vai para as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e o Estatuto da Vítima.
Com efeito, são introduzidas alterações ao artigo 8.º-C, sob a epígrafe – “Vítimas de violência doméstica e vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual”, no qual se insere um novo segmento por forma a assegura à vitima, de imediato, o acesso a aconselhamento jurídico.
Entrada em vigor: primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, no dia 1 de outubro de 2023.
REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS (RADT) - agosto 2023