REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
Lei n.º 34/2004, de 29 de julho – Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto – Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro – Decreto-Lei n.º 71/2005, de 17 de março – Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto – Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro – Portaria n.º 11/2008, de 3 de janeiro – Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro – Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto – Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro – Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto – Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro – Lei n.º 2/2020, 31 de março – Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho – Portaria n.º 200/2022, de 1 de agosto – Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro – Portaria n.º 235-A/2024/1, de 26 de setembro – Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro.
Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um novo Caderno, revisto e atualizado, contendo o REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS (RADT) aprovado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 47/2007, de 28 de agosto, Lei 40/2018, de 8 de agosto, Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto, bem como diversa legislação conexa.
O destaque da publicação deste Caderno, vai para as alterações introduzidas não ao RADT, mas às Portarias regulamentadoras n.º 1386/2004, de 10 de novembro e n.º 10/2008, de 3 de janeiro e pela Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro, em que prevê uma atualização da tabela de honorários, seja quanto aos atos descritos, seja quanto aos valores respetivos, e as suas regras de aplicação.
Com efeito, a Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro, introduziu alterações significativas à tabela de honorários aplicável aos advogados, advogados estagiários e solicitadores no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). As principais mudanças incluem:
- Atualização da Tabela de Honorários: a portaria atualiza os atos descritos, os valores correspondentes e as regras de aplicação da tabela de honorários, adequando-a às alterações legislativas e à complexidade das áreas do direito envolvidas.
- Unidade de Referência (UR): foi introduzido o artigo 2.º-A à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, estabelecendo o valor da UR em € 28,00 para o ano de 2025. A primeira atualização deste valor está prevista para 2026.
- Remuneração por Atos Isolados: A intervenção em atos, diligências ou audiências passou a ser remunerada a € 22,00 por hora, considerando o tempo efetivo de participação.
- Ações de Especial Complexidade: nos casos reconhecidos por despacho judicial como de especial complexidade, os honorários são majorados no valor correspondente a ¼ do valor constante da tabela para o respetivo processo.
- Consultas Jurídicas: o valor da remuneração devida pela consulta jurídica para apreciação liminar da existência de fundamento legal da pretensão foi atualizado para € 48,00.
- Processos Abrangidos: a atualização clarifica que estão incluídos todos os processos judiciais, meios de resolução alternativa de litígios, bem como processos que correm termos nas conservatórias e cartórios notariais, onde se justifique a assistência por profissional forense.
Produção de efeitos e entrada em vigor: as referidas alterações aplicam-se às nomeações aceites após a sua entrada em vigor, que ocorre 180 dias após a sua publicação, ou seja, em 2 de agosto de 2025.
Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais - julho 2025