NOTA INFORMATIVA — Regime excecional e temporário de simplificação administrativa (Prazos judiciais e diligências processuais)
- Aplicação do art.º 19.º da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, na sequência da publicação do diploma relativo aos prazos judiciais e às diligências processuais, e considerando que, no dia 28 de janeiro de 2026, foi declarada a situação de calamidade na sequência da tempestade designada “Kristin” que atingiu Portugal continental, elaborou uma NOTA INFORMATIVA, com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos aos seus associados.
Cingimo-nos ao disposto no preceito suprarreferido, no que respeita à aplicação do regime de férias judiciais, designadamente quanto à prática de atos processuais e procedimentais no âmbito dos processos e procedimentos que correm termos nos:
- tribunais judiciais;
- tribunais administrativos e fiscais;
- serviços do Ministério Público;
- julgados de paz;
- tribunais arbitrais; e
- demais entidades de resolução alternativa de litígios.
Tal regime aplica-se a todos os serviços situados nos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração de situação de calamidade, bem como pelas respetivas prorrogações e alargamentos.
👉 Entrada em vigor: 13 de março de 2026.
👉 Produção de efeitos: 28 de janeiro de 2026.
👉 Cessação da vigência: A presente lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 3.º.
Nota Informativa - REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - marco2026