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NOTA INFORMATIVA (REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA) – Prazos judiciais e diligências processuais – Aplicação Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março.

05/04/2026 | Legislação Diversa

NOTA INFORMATIVA — Regime excecional e temporário de simplificação administrativa (Prazos judiciais e diligências processuais)

  • Aplicação do art.º 19.º da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, na sequência da publicação do diploma relativo aos prazos judiciais e às diligências processuais, e considerando que, no dia 28 de janeiro de 2026, foi declarada a situação de calamidade na sequência da tempestade designada “Kristin” que atingiu Portugal continental, elaborou uma NOTA INFORMATIVA, com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos aos seus associados.

Cingimo-nos ao disposto no preceito suprarreferido, no que respeita à aplicação do regime de férias judiciais, designadamente quanto à prática de atos processuais e procedimentais no âmbito dos processos e procedimentos que correm termos nos:

  • tribunais judiciais;
  • tribunais administrativos e fiscais;
  • serviços do Ministério Público;
  • julgados de paz;
  • tribunais arbitrais; e
  • demais entidades de resolução alternativa de litígios.

Tal regime aplica-se a todos os serviços situados nos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração de situação de calamidade, bem como pelas respetivas prorrogações e alargamentos.

👉 Entrada em vigor: 13 de março de 2026.

 👉 Produção de efeitos: 28 de janeiro de 2026.

👉 Cessação da vigência: A presente lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 3.º.

Nota Informativa - REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - marco2026
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