CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, aprovado pelo decreto-lei, n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, como as alterações introduzidas pela lei n.º 30/2021, de 21 de maio, com a declaração de retificação n.º 25/2021, de 21 de julho e decreto-lei 78/2022, de 07 de novembro.
Contém: Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, que procede à criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado (Portal) e estabelece o respetivo regime jurídico.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um novo caderno contendo o CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, com a Declaração de Ratificação n.º 25/2021, de 21 de julho e por último pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 07 de novembro.
O Código dos Contratos Públicos estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo e foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sendo, ao longo dos anos, objeto de diversas alterações.
Com efeito, o recente Decreto-Lei n.º 78/2022, de 07 de novembro, introduz alterações à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, ao Código dos Contratos Públicos e ao Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.
Ao Código dos Contratos Públicos, são alterados os artigos n.ºs 24.º, 29.º, 42.º, 54.º-A, 70.º, 72.º, 75.º, 146.º, 295.º, 335.º, 370.º, 397.º, 444.º, 451.º, 456.º e 457.º, que se mostram já inseridos nos locais próprios.
CÓDIGO CONTRATOS PUBLICOS - novembro 2022