O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um caderno atualizado, contendo o CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com as recentes alterações introduzidas pelo Lei, n.º 30/2021, de 21 de maio (Texto da lei).
O Código dos Contratos Públicos estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo e foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sendo, ao longo dos anos, objeto de diversas alterações, introduzidas tais como:
Contém as seguintes alterações:
- Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março;
- Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de outubro;
- Lei n.º 3/2010, de 27 de abril;
- Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro;
- Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho;
- Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de outubro;
- Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 123/2018, de 28 de dezembro e 14-A/2020, de 7 de abril;
- Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;
- Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, cessação de vigência pela resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março;
- Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.