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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS – (Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril)

24/04/2025 | Legislação Diversa

CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS — Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril.

Contém:
 Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro

O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, publica, um novo caderno contendo o CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, revisto e atualizado até ao Decreto-Lei n.º 66/2025, de 10 de abril.

O Código dos Contratos Públicos estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo e foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sendo, ao longo dos anos, objeto de diversas alterações.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para o Decreto-Lei n.º 66/2025, publicado a 10 de abril de 2025, que introduz a décima quarta alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. Esta modificação visa alinhar a legislação nacional com a Diretiva 2014/24/UE, especialmente no que diz respeito às disposições sobre subcontratação. A alteração centra-se no n.º 4 do artigo 318.º do CCP, estabelecendo que o contrato pode exigir que determinadas prestações contratuais críticas, tendo em conta o objeto do contrato a celebrar, sejam executadas diretamente pelo cocontratante.

Entrada em vigor: 15 de abril de 2025 – vide os nºs 2 e 4 do art.º 2.º do D.L. n.º 74/98, de 11 de novembro.

Código dos Contratos Públicos (CCP) - abril2025
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