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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS – agosto 2023

21/09/2023 | Legislação Diversa

CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, aprovado em anexo ao decreto-lei, n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, revisto e atualizado até ao Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho.

Contém: Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, que procede à criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado (Portal) e estabelece o respetivo regime jurídico.

O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, publica, um novo caderno contendo o CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, revisto e atualizado até ao Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho.

O Código dos Contratos Públicos estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo e foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sendo, ao longo dos anos, objeto de diversas alterações.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para o Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, que introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos, sendo alterado o n.º 4 do artigo 385.º, em matéria de subempreitadas, estabelecendo-se que o empreiteiro deve, no prazo de cinco dias após a celebração de cada contrato de subempreitada, comunicar esse facto por escrito ao dono da obra, remetendo-lhe cópia do contrato em causa. Nessa comunicação, o empreiteiro fundamenta a decisão de recorrer à subempreitada e atesta a observância dos limites fixados para as subempreitadas.

CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS - agosto 2023
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