CÓDIGO DA ESTRADA (CE) — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro e alterado pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto e Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho
O Departamento de Formação do SFJ publica, um caderno de legislação, contendo o CÓDIGO DA ESTRADA, aprovado pelo D.L. n.º 114/94, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro e alterado pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto e Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho.
O destaque da edição do presente Caderno de Legislação, vai para o Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho que introduz alterações ao Código da Estrada, no sentido de habilitar a condução de veículos a motor pelos titulares de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, sendo alterados os artigos 125.º e 128.º, já inseridos no local próprio do diploma.