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NOTA INFORMATIVA — REGIME EXCECIONAL DE INCENTIVO À EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

08/05/2023 | Administrativo e Fiscal

NOTA INFORMATIVA —  REGIME EXCECIONAL DE INCENTIVO À EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS – Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 de maio.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 de maio, que entrou em vigor no pretérito dia 6 de maio de 2023, estabelece-se um regime excecional e temporário de incentivo à extinção da instância na jurisdição administrativa e fiscal.

O referido regime, aplica-se aos processos pendentes que correm termos na jurisdição ADMINISTRATIVA E FISCAL e que terminam por extinção da instância em razão da:

  • Confissão;
  • Desistência;
  • Transação; ou
  • Acordo, apresentado até 14 de setembro de 2026.

Com efeito, nos processos abrangidos pelo referido decreto-lei há lugar a dispensa do pagamento de taxas de justiça nos termos ali consagrados, que se destaca na Nota Informativa.

NOTA INFORMATIVA - Regime excecional de incentivo à extinção da instância nos Tribunais Administrativos e Fiscais - maio 2023
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