NOTA INFORMATIVA — ESPÉCIES DE PROCESSOS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 2 do Código de Processos nos Tribunais Administrativos e Fiscais, revista e atualizada.
A distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição nos Tribunais Administrativos e Fiscais, é realizada por meios eletrónicos, através do sistema informático dos referidos tribunais, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.
Na distribuição há as espécies de processos definidas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sob proposta do presidente do tribunal.
Perante as diversas Deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), introduzindo sucessivas alterações sobre os critérios de classificação de processos, entendeu o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, ser importante manter atualizada a respetiva Tabela de Espécies de Processos, que correm neste Tribunais, sendo a mesma atualizada na medida em que outras Deliberações se seguirem.
Nota Informativa - CSTAF Deliberações Espécies de Processos - ago2025