CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS – Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro (Letra da lei)
e
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS – Alterado e republicado pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro e atualizado até ao Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto (Letra da lei)
— LEGISLAÇÃO CONEXA
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionário Judiciais, em sequência da publicação dos diversos cadernos de legislação relevante, informa todos os associados que se encontra disponível na sua página informática, um Novo caderno, contendo o CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, o ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, bem como de um conjunto normativo conexo.
O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para as alterações ao CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro — que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica — prevendo-se no n.º 2 do artigo 24.º do CPTA, sob a epígrafe “Processo eletrónico” que a citação das entidades públicas é efetuada eletronicamente e, quando não houver lugar a despacho liminar, de forma automática, nos termos definidos no Código de Processo Civil para as pessoas coletivas.
De assinalar que as normas relativas a citações e notificações só produzem efeitos nos processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais a partir de 15 de setembro de 2025, em harmonia com o disposto no n.º 3 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro.
Código de Processo nos Tribunais Administrativos & Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - nov2024