O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, um novo Caderno do CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO, atualizado até ao D.L. n.º 125/2021, de 30 de dezembro.
Este diploma, alterou os artigos 196.º (Pagamento em prestações e outras medidas) e 198.º (Requisitos do pedido) e aditou o artigo 198.º-A (Plano oficioso de pagamento em prestações).
Pois, o n.º 1 do art.º 19.º do D.L. n.º 125/2021, de 20 de dezembro, refere que, sem prejuízo do disposto no número seguinte quanto aos regimes excecionais de pagamento em prestações em 2022, este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.
Por sua vez, o n.º 2 do referido art.º 19.º refere que, o CAPÍTULO IV (Regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022) do presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
CODIGO PROCEDIMENTO PROCESSO TRIBUTARIO - JAN2022