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CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO (Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro)

21/01/2025 | Administrativo e Fiscal

CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro.

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em sequência da publicação dos diversos cadernos de legislação relevante, publica, um Novo caderno, contendo o CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO — atualizado até ao Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro, no qual se passa a regulamentar as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.

O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para o referido Decreto-Lei, n.º 91/2024, de 22 de novembro, que introduz alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, mais concretamente aos artigos 38.º, n.º 14, 214.º, n.º 5 e 223.º, n.º 14, que passam a ter a redação já inserida no Caderno.

De assinalar que as normas relativas a citações e notificações só produzem efeitos nos processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais a partir de 15 de setembro de 2025, em harmonia com o disposto no n.º 3 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro.

Código de Procedimento e de Processo Tributário - jan2025

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