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“Quando acabar a teimosia, voltará a paz” – Discurso Direto – António Marçal – Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais sobre a greve que dura deste 15 de fevereiro

Como reage às declarações da ministra a pedir o fim da greve, porque o estatuto dos oficiais de justiça está a ser revisto e já entraram mais funcionários?

Nada disso corresponde à verdade. Primeiro, não entrou ninguém, só foi aberto um procedimento de ingresso. Já o estatuto não sei com quem está a ser revisto. Com os sindicatos não é de certeza, como obriga a lei.

A ministra também diz que as exigências ao nível da aposentação são excessivas?

Não é isso que exigimos. Se participasse nas negociações, saberia que o princípio de entendimento com o secretário de Estado é para dar cumprimento a duas leis do Orçamento do Estado aprovadas pelo PS, para pagamento em 14 prestações do suplemento de recuperação processual, e a realização faseada das promoções, como os tribunais determinaram. Quando acabar a teimosia do Governo, a paz voltará aos tribunais.

Quantas diligências foram suspensas?

Apenas 1 %. Houve 17 mil atos não realizados num total de mais de um milhão. Providências cautelares, casos de violência doméstica e que envolvam menores são praticados.

 

In Correio da Manhã – 20mar2023 – Discurso Direto – António Marçal – Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais sobre a greve que dura deste 15 de fevereiro

 

20 de março de 2023 – DRE

  • Despacho n.º 3520-A/2023Reconhece como «catástrofe natural» as cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
  • Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A – Cria o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, e procede à definição do seu modelo de organização e funcionamento
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2023/A – Regulamenta os procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região Autónoma dos Açores