- Despacho n.º 6756/2025 – Aprova a minuta do contrato de adesão ou conversão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo e a minuta do contrato de adesão de forma condicionada ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
Notícias
A Agenda “Escondida” – Correio da Justiça – CMJornal
Os trabalhadores conheceram, esta semana, o programa do Governo, na sua intenção de flexibilizar a lei laboral. Cientes de que estas mudanças implicarão, necessariamente, uma limitação de direitos, questionamo-nos sobre a razão do desconhecimento desta agenda aquando da apresentação do programa eleitoral!?As dúvidas subsistem sobre o modo como vão ser conciliáveis, não pondo em causa um direito constitucionalmente previsto, e que é o direito à greve e a satisfação de necessidades sociais impreteríveis…A compressão do direito à greve é um retrocesso em Estados de Direito, já existindo no nosso ordenamento laboral mecanismos de proteção relativamente aos direitos em confronto, que são os designados “serviços mínimos” que impedem que haja um prejuízo desproporcionado sobre todos os outros, face àquilo que alguns decidem. Se são chamados de serviços mínimos porque não podem colocar em causa direito à greve, a sua imposição como serviços máximos retira a essência para o qual os mesmos foram concebidos. Esperemos que não se confirme o ditado popular que diz que “onde há fumo há fogo!”

18 de junho de 2025 – DRE
- Despacho n.º 6702/2025 – Nomeação do secretário de justiça Júlio Costa Marinho como secretário de tribunal superior do Tribunal da Relação de Guimarães.
- Despacho n.º 6703/2025 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários.
13 de junho de 2025 – DRE
Risco de regressão – Correio da Justiça – CMJornal
A deliberação do CSMP que determina o mais recente movimento de magistrados do Ministério Público, publicada a 4 de junho, prevê a colocação de procuradores em simultâneo nas áreas cível, criminal e de família e menores. Esta solução parece ignorar o valor da especialização e compromete a eficácia e qualidade da resposta do MP, em clara contradição com o desígnio constitucional de um Ministério Público autónomo, especializado e eficaz. Em vez de reforçar estruturas, abre-se caminho ao agravamento da desorganização e ao desgaste dos serviços.
Mais grave ainda, levanta fundados receios de que esta lógica de polivalência se estenda às secretarias, com a redução de oficiais de justiça ou, pior, com a imposição de que o mesmo funcionário coadjuve em simultâneos magistrados judiciais e do MP — solução insustentável, injusta e ineficiente. A economia de recursos não pode justificar o desmantelamento silencioso da Justiça. A especialização não é luxo; é condição de um sistema que se quer justo, célere e ao serviço dos cidadãos. E não pode ser uma mera placa na porta — é condição essencial para a justiça servir bem quem dela precisa.
