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Portugal em cinzas – Correio da Justiça – CMJornal

Portugal arde, ano após ano, em chamas que doem, mas continuam a devastar florestas e vidas. Desde janeiro até meados de agosto registaram-se quase seis mil incêndios florestais, mais de 800 de origem criminosa. As autoridades detiveram perto de uma centena de suspeitos, muitos em flagrante delito, mas a maioria permanece em liberdade e a reincidência é elevada. A perceção pública é clara: a justiça não acompanha a gravidade da ameaça climática e social. O Governo fala em acelerar os processos por crimes graves como o de fogo posto, uma ambição legítima, mas que esbarra na falta de estratégia e na escassez de recursos humanos, incluindo nos tribunais, tornando qualquer promessa de celeridade uma miragem. Não basta endurecer penas: é necessário dotar os tribunais de equipas reforçadas no verão, capazes de dar prioridade a estes crimes, que constituem ameaça direta à vida das pessoas, ao património e à biodiversidade. Falta de meios e condições na justiça alimenta o ciclo dos incêndios. É urgente garantir investimento público consistente e dizer não ao aproveitamento privado da desgraça alheia. Enquanto isso não acontecer, o ciclo repete-se: Portugal arde e os culpados reincidem!

 

14 de agosto de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 93/2025 – Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Decreto-Lei n.º 95/2025 – Regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.
Portaria n.º 287/2025/1 – Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina.

Os Bastidores do Voto – Correio da Justiça – CMJornal

Em pleno mês de agosto, decorre nos tribunais o intenso e urgente processo preparatório das eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025. Com ele mobilizam-se os Oficiais de Justiça, cuja ação é essencial para garantir celeridade, rigor e total transparência. Este processo, urgente e de prazos perentórios, exige que tratem de forma imediata cada ato: recepção e registo das candidaturas, afixação pública de editais, organização e registo dos sorteios de listas, guarda e eventual destruição do material eleitoral. Neste processo, as secretarias prolongam o horário até às 18h e, no último dia de prazo para afixação das listas, o trabalho segue para o juiz apenas após essa hora, saindo os Oficiais de Justiça apenas após o cumprimento integral do despacho, seja à meia-noite ou mais tarde. No dia das eleições, pelo menos dois oficiais permanecem de serviço durante toda a noite, aguardando o encerramento das urnas, a contagem detalhada e a recepção oficial dos resultados de todas as mesas de voto, em todas as comarcas. Invisíveis para o público, são o verdadeiro alicerce que sustenta decisões corretas e tempestivas, garantindo que a integridade, a legalidade e a credibilidade do processo eleitoral passam, de forma incontornável, pelas suas mãos.

12 de agosto de 2025 – DRE

Decreto-Lei n.º 89/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais, completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais.
Decreto-Lei n.º 90/2025 – Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Portaria n.º 285/2025/1 – Estabelece o regime de definição de preços para as Estruturas Residenciais de Reintegração previstas no Programa de Desinstitucionalização de pessoas com doença mental crónica.