- Portaria n.º 318/2023 – Aprova as tabelas gerais de aptidão e de capacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima
- Decreto Legislativo Regional n.º 38/2023/A – Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2013/A, de 17 de outubro, que estabelece o regime jurídico do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores – FUNDOPESCA
- Despacho n.º 10793/2023 – Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, atualizando os complementos de alojamento nele previstos
Notícias
23 de outubro de 2023 – DRE
- Portaria n.º 315/2023 – Procede à aprovação do Regulamento para a Classificação, Avaliação, Seleção, Eliminação e Conservação da Informação Arquivística produzida pelas entidades integradas na área governativa da justiça no exercício das respetivas funções
- Portaria n.º 316/2023 – Procede à aprovação do Regulamento do jogo Eurosorteio
- Despacho n.º 10773/2023 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça dos Núcleos do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte
INFORMAÇÃO SINDICAL – 20 de outubro de 2023
INFORMAÇÃO SINDICAL – 20 de outubro de 2023
ESTATUTO – REUNIÃO NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
No dia de hoje, 20.10.2023, após ter sido convocado para tal, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu no Ministério da Justiça com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Jorge Costa, estando também presentes a sua Chefe de Gabinete e demais adjuntos, a Sra. Diretora-geral da DGAJ, a Sra. Subdiretora-geral da DGAJ, e representantes da DGAEP e do Ministério das Finanças.
Nesta reunião no MJ, e na sequência da deliberação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o SFJ, assumindo as suas responsabilidades para com todos os associados e para com a carreira, apresentou, para já, um documento muito simples, contendo três premissas base, a fim de aferir da real abertura negocial por parte do Ministério da Justiça e demais membros do Governo, premissas essas que aqui se reproduzem:
- Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento e o seu pagamento em 14 prestações anuais;
- Todos os atuais profissionais transitarão em pé de igualdade para o futuro estatuto da carreira de Oficial de Justiça, independentemente do seu grau académico – este pressuposto permite que exista uma natural e efetiva transmissão do conhecimento e do know-how, decorrente da praxis acumulada, entre os atuais Oficiais de Justiça e os que progressivamente ingressarem na carreira revista;
- A Lei n.º 62/2013, de 26.08, apostou, e bem, no princípio da especialização, pelo que não se entende nem se aceita que o mesmo princípio não esteja plasmado na proposta de estatuto para a carreira no que respeita às funções intrínsecas da área judicial e da área do Ministério Público.
O SFJ reafirmou, de forma firme, perante o SEAJ e demais presentes na reunião de que a aceitação destas três premissas, além de lógica e justa, é fundamental e condição sine qua non para que possamos adensar a discussão sobre as demais matérias constantes no projeto de estatuto apresentado.
O novo estatuto terá que defender os interesses de todos os colegas e associados. E nós estamos e vamos fazê-lo!
Face ao não cumprimento da promessa da integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, o SFJ confrontou e relembrou os presentes na reunião com as declarações da Sra. Ministra da Justiça realizadas no parlamento, em 05.04.2023, perante os deputados na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde afirmou que “este suplemento deve ser integrado, mas enquadrado no âmbito da revisão do estatuto da carreira”. Sra. Ministra, cumpra a palavra dada perante o parlamento e perante os portugueses!
Quanto às premissas apresentadas pelo SFJ, o SEAJ não aceitou nenhuma perentoriamente, mas após ouvir os nossos argumentos, convidou o SFJ a apresentar um documento onde seja adensada a forma de concretizar estas premissas, documento este que será entregue em futura reunião.
Desde que exista verdadeira abertura negocial, o SFJ estará sempre disponível para encontrar soluções que defendam toda a carreira e todos os atuais colegas. O SFJ sempre afirmou que não abandonará os colegas à sua sorte, nem deixará ninguém para trás!
E assim continuaremos!
Caso não exista vontade governamental em negociar, e tal como já afirmado e ratificado pelos associados, o SFJ endurecerá as formas de luta, cuja responsabilidade será única e exclusivamente do Governo.
ATÉ LÁ, CONTINUAREMOS O NOSSO TRABALHO!
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!
A UNIÃO É A NOSSA MAIOR GARANTIA DE SUCESSO!
CONTAMOS COM TODOS! PODEM CONTAR COM O SFJ!
O Secretariado Nacional do SFJ
Informação Sindical - 20out2023Gabriela Mota explica as reivindicações dos OJ – Primeiro Jornal SIC – 20out2023
20 de outubro de 2023 – DRE
- Decreto-Lei n.º 98/2023 – Cria o jogo social do Estado denominado «Eurosorteio» e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder à respetiva exploração em regime de exclusividade para todo o território nacional
- Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A – Décima nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, que estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional
- Despacho n.º 10740/2023 – Delegação e subdelegação de competências no secretário de justiça do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra