Notícias

13 de março de 2026 – DRE

  • Lei n.º 9-C/2026 – Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin.
  • Despacho n.º 3319/2026 – Mantém o apoio financeiro para o ano letivo 2024-2025 no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
  • Regulamento da CMVM n.º 1/2026 – Aprovação da versão atualizada dos Códigos de Conduta e Ética.

11 de março de 2026 – DRE

  • Declaração de Retificação n.º 10/2026/1 – Retifica a Portaria n.º 83-A/2026/1, de 19 de fevereiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investimento RP-C21-i08 do Plano de Recuperação e Resiliência.
  • Parecer (extrato) n.º 7/2025 – Validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso (AMIM) ― manutenção da prestação social para a inclusão ― Alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, introduzindo um novo n.º 10 ao seu artigo 4.º, efetuada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro ― artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro ― conflito de normas.

Negociação às pinguinhas – Correio da Justiça – CMJornal

A revisão do estatuto dos oficiais de justiça continua a avançar às pinguinhas. Reuniões espaçadas, propostas enviadas, contributos apresentados e depois… silêncio.
O Governo solicitou contributos às organizações representativas dos trabalhadores. O Sindicato dos Funcionários Judiciais respondeu de forma responsável, apresentando propostas técnicas e soluções para problemas que há muito afetam a carreira.
Fê-lo mais do que uma vez. Mesmo assim, passaram semanas sem qualquer resposta formal nem indicação de quando o processo negocial será retomado.
Entretanto, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, a realidade mantém-se. Faltam mais de dois mil oficiais de justiça. Os serviços funcionam no limite e os profissionais continuam a assegurar o funcionamento da justiça com recursos cada vez mais escassos.
A revisão do estatuto não é um detalhe administrativo. É uma condição essencial para valorizar a carreira, permitir novos ingressos e garantir que os tribunais consigam responder aos cidadãos.
A justiça não pode continuar à espera.

9 de março de 2026 – DRE