ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 2/2016 – É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo grupo, sediadas em Portugal ou no estrangeiro. A nulidade da cláusula de atribuição de competência territorial pode ser apreciada em acção inibitória, em função da valoração do quadro contratual padronizado e não apenas no âmbito dos contratos concretos
Notícias
Informação Sindical – 6 de Janeiro de 2016
A Direcção deste Sindicato reuniu no passado dia 29 de Dezembro com a Sra. Ministra da Justiça. Nesta reunião estiveram também presentes a Sra. Secretária de Estado Adjunta e a Sra. Chefe de Gabinete da Ministra.
Para além da apresentação formal e reciproca das entidades, aproveitámos este primeiro contacto com a nova equipa de responsáveis do Ministério da Justiça para expormos algumas das questões que nos afectam e preocupam e que pretendemos debater no curto e médio prazo.
Assim, entregámos à Sra. Ministra o documento com as conclusões do nosso recente Congresso e vários documentos onde explanamos as nossas posições sobe a administração da justiça e identificamos os mais prementes problemas que afetam os funcionários judiciais e cuja resolução é mais urgente.
Assim, e nesta primeira análise, foram desde logo abordadas as questões relacionadas com a reorganização judiciária, a falta de funcionários, a falta de evolução da carreira, a falta de formação, as deficientes condições de trabalho em muitos tribunais e claro, a necessidade de negociar as alterações estatutárias.
Vincámos de forma muito clara que é urgente reformular os Mapas de Pessoal em muitos serviços e que tal deverá ser acompanhado de uma alteração na forma de colocação em sede de movimento, reduzindo por essa via a crescente instabilidade das equipas pela excessiva mobilidade que está a ser levada a cabo no âmbito da gestão de algumas comarcas com o caricato de, em alguns casos, esses atos de mobilidade violarem totalmente o movimento e o ato do Diretor-geral.
Pela Sra. Ministra foi-nos comunicada a total disponibilidade do seu ministério para solucionar os problemas que afetam a área da administração da justiça, e no que mais se direciona para os funcionários judiciais, importa destacar os seguintes pontos assumidos para serem concretizados neste ano de 2016:
– Preenchimento dos lugares de chefia em resultados dos procedimentos de acesso em curso;
– Descongelamento das promoções aos lugares de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto. Esta foi uma questão que o sindicato referiu como prioridade urgente, tendo apresentado elementos e propostas que viabilizam a concretização da medida sem alteração orçamental, o que constitui obviamente uma aspecto considerável;
– Abertura de novo procedimento externo, para ingresso.
– Aposta num modelo de formação contínua adaptado às necessidades dos serviços.
– Revisão de Estatuto;
Aguardamos agora a aprovação do Orçamento de Estado para o corrente ano, que deverá ocorrer em breve, porque até lá, como é conhecimento geral, estão os organismos do Estado em gestão orçamental de duodécimos.
TAXA DE JUROS DE MORA aplicáveis às dívidas ao ESTADO e outras ENTIDADES PÚBLICAS
AVISO N.º 87/2016 – Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Altera a percentagem da majoração – Abono de família
DECRETO-LEI N.º 2/2016 – Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais
Altera a escala de equivalência – Rendimento Social de Inserção
DECRETO-LEI N.º 1/2016 – Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto