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Acórdão n.º 2/2016 – Supremo Tribunal de Justiça

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 2/2016 – É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 15.º da LCCG, por contrária à boa-fé, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a compensar o seu crédito sobre um cliente com o saldo de conta colectiva solidária, de que o mesmo cliente seja ou venha a ser contitular. É proibida, nos termos do preceituado pelo art.º 18.º al. a) da LCCG, a cláusula contratual geral que autoriza o banco predisponente a ceder total ou parcialmente a sua posição contratual para outras entidades do respetivo grupo, sediadas em Portugal ou no estrangeiro. A nulidade da cláusula de atribuição de competência territorial pode ser apreciada em acção inibitória, em função da valoração do quadro contratual padronizado e não apenas no âmbito dos contratos concretos

Informação Sindical – 6 de Janeiro de 2016

A Direcção deste Sindicato reuniu no passado dia 29 de Dezembro com a Sra. Ministra da Justiça. Nesta reunião estiveram também presentes a Sra. Secretária de Estado Adjunta e a Sra. Chefe de Gabinete da Ministra.

Para além da apresentação formal e reciproca das entidades, aproveitámos este primeiro contacto com a nova equipa de responsáveis do Ministério da Justiça para expormos algumas das questões que nos afectam e preocupam e que pretendemos debater no curto e médio prazo.

Assim, entregámos à Sra. Ministra o documento com as conclusões do nosso recente Congresso e vários documentos onde explanamos as nossas posições sobe a administração da justiça e identificamos os mais prementes problemas que afetam os funcionários judiciais e cuja resolução é mais urgente.

Assim, e nesta primeira análise, foram desde logo abordadas as questões relacionadas com a reorganização judiciária, a falta de funcionários, a falta de evolução da carreira, a falta de formação, as deficientes condições de trabalho em muitos tribunais e claro, a necessidade de negociar as alterações estatutárias.

Vincámos de forma muito clara que é urgente reformular os Mapas de Pessoal em muitos serviços e que tal deverá ser acompanhado de uma alteração na forma de colocação em sede de movimento, reduzindo por essa via a crescente instabilidade das equipas pela excessiva mobilidade que está a ser levada a cabo no âmbito da gestão de algumas comarcas com o caricato de, em alguns casos, esses atos de mobilidade violarem totalmente o movimento e o ato do Diretor-geral.

Pela Sra. Ministra foi-nos comunicada a total disponibilidade do seu ministério para solucionar os problemas que afetam a área da administração da justiça, e no que mais se direciona para os funcionários judiciais, importa destacar os seguintes pontos assumidos para serem concretizados neste ano de 2016:

– Preenchimento dos lugares de chefia em resultados dos procedimentos de acesso em curso;

– Descongelamento das promoções aos lugares de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto. Esta foi uma questão que o sindicato referiu como prioridade urgente, tendo apresentado elementos e propostas que viabilizam a concretização da medida sem alteração orçamental, o que constitui obviamente uma aspecto considerável;

– Abertura de novo procedimento externo, para ingresso.

– Aposta num modelo de formação contínua adaptado às necessidades dos serviços.

– Revisão de Estatuto;

Aguardamos agora a aprovação do Orçamento de Estado para o corrente ano, que deverá ocorrer em breve, porque até lá, como é conhecimento geral, estão os organismos do Estado em gestão orçamental de duodécimos. 

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