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Acórdão n.º 3/2016 – Supremo Tribunal de Justiça

  • ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 3/2016 – A falta de pagamento do cheque, apresentado dentro do prazo previsto no art. 29.º da LUCh, pelo banco sacado, com fundamento em ordem de revogação do sacador, não constitui, por si só, causa adequada a produzir dano ao portador, equivalente ao montante do título, quando a conta sacada não esteja suficientemente provisionada, competindo ao portador do cheque o ónus da prova de todos os pressupostos do art. 483.º do CC, para ter direito de indemnização com aquele fundamento

Minutas – APOSENTAÇÃO

Minuta 1  – para os que tendo apresentado o seu pedido em tempo vieram depois a desistir do mesmo face às comunicações da CGA;

Minuta 2 –  para aqueles que reunindo em 2013 os requisitos e so entregaram o pedido em 2015 e foram notificados pela CGA de um projecto de despacho de indeferimento.