- Decreto-Lei n.º 79-A/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e estende o regime de apoios e de simplificação administrativa a outras parcelas do território nacional.
- Portaria n.º 123-A/2026/1 – Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
- Portaria n.º 124/2026/1 – Procede à revogação da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, e reformula o procedimento de análise retrospetiva das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica.
- Despacho n.º 3738/2026 – Subdelegação de poderes do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura na juíza presidente do Tribunal da Comarca da Madeira.
- Despacho (extrato) n.º 3740/2026 – Nomeação de administrador judiciário, em regime de substituição.
Notícias
20 de março de 2026 – DRE
- Portaria n.º 123/2026/1 – Estabelece o modelo de funcionamento e organização do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO), bem como os termos e condições da prestação de cuidados de saúde oral no respetivo âmbito.
- Despacho n.º 3642/2026 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça.
- Aviso n.º 6244/2026/2 – Delegação de competências na presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça.
- Deliberação n.º 334/2026 – Atualização das taxas de propriedade industrial.
19 de março de 2026 – DRE
- Portaria n.º 118/2026/1 – Estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais, do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
- Regulamento n.º 265/2026 – Regulamento do Procedimento de Venda de Bens do Gabinete de Administração de Bens, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
O Crime do IP – Correio da Justiça – CMJornal
Estamos rodeados de Velhos do Restelo do século XXI. Ficaram em terra quando outros partiram e gritam do cais para quem navega. Atacam quem age e quem faz mais e, em espaços pobres de ideias, encontram no anonimato o abrigo perfeito para lançar suspeitas, promover pequenas sabotagens e distribuir insultos. O ritual repete-se: comentários ferozes, identidades escondidas, responsabilidade nenhuma. Talvez não saibam, ou talvez prefiram não saber, mas isto tem nome: mobbing digital. Humilhar sem rosto, atacar sem risco e provocar impacto imediato. Sintomaticamente, com pontualidade britânica. Curiosamente, a lei portuguesa não partilha essa sensação de impunidade. A difamação online continua a ser crime e o alcance da Internet não diminui a responsabilidade de quem escreve e publica. Muitas vezes, agrava-a. O anonimato dura apenas até ao momento em que um tribunal decide identificar um endereço IP. Convém lembrar uma regra simples do nosso tempo: no digital, todas as palavras deixam impressão. E, mais cedo ou mais tarde, a impressão digital acaba sempre por revelar quem decidiu deixá-la.

18 de março de 2026 – DRE
- Portaria n.º 117/2026/1 – Regulamenta as comunicações eletrônicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais.
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 188/2026 – Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma contida no n.º 2 do artigo 1859.º do Código Civil, que estabelece que a ação de impugnação da perfilhação pode ser intentada pelo perfilhante a todo o tempo.