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Diretiva n.º 1/2016 – Procuradoria Geral da República

DIRETIVA N.º 1/2016 – Diretiva n.º 1/2016, de 15 de fevereiro, e respetivas Notas Complementares, de S. Ex.ª a Conselheira Procuradora-Geral da República, a qual visa apoiar e incrementar a utilização do processo sumaríssimo e promover uma atuação mais eficaz e homogénea do Ministério Público, tanto na fase de inquérito como na fase judicial

Acórdão n.º 4/2016 do Supremo Tribunal de Justiça

  • ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 4/2016 – «Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se a relação concluir pela condenação do arguido deve proceder à determinação da espécie e medida da pena, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 374.º, n.º 3, alínea b), 368.º, 369.º, 371.º, 379.º, n.º 1, alíneas a) e c), primeiro segmento, 424.º, n.º 2, e 425.º, n.º 4, todos do Código de Processo Penal.»