Notícias

APURAMENTO GERAL PROVISÓRIO

A comissão eleitoral, recebidas as actas de apuramento das votações presenciais e do escurtinio da votação por correspondência, publicita os resultados provisórios:

Órgãos Nacionais: Lista A 2294 Votos, 317 Brancos, 41 Nulos

Órgãos Regionais:

Açores – Lista A 80 Votos, 10 Brancos, 0 Nulos

Coimbra – Lista A 407 Votos, 68 Brancos, 14 Nulos

Évora – Lista A 377 Votos, 52 Brancos, 5 Nulos

Lisboa – Lista A 523 Votos, 57 Brancos, 2 Nulos

Madeira – Lista A 46 Votos, Lista B 41 Votos, 1 Brancos, 1 Nulos

Porto – Lista A 865 Votos, 112 Brancos, 16 Nulos

Representantes dos Aposentados ao CN – Lista A 106 Votos, 1 Brancos

Representantes das Comarcas:

AçoresÂngelo Augusto de Carvalho 34 Votos, Maria Helena P. Graça Migueis 26 Votos, Maria Inês P. S. Neto Vieira 26 Votos, 4 Brancos, 1 Nulos

Aveiro Paulo Manuel Ramos Teixeira 83 Votos, 13 Brancos, 5 Nulos

BejaManuel Dias Horta Martins 31 Votos, 2 Brancos, 0 Nulos

BragaCarlos Manuel A. Borges 77 Votos, Carlos Rogério O. Rodrigues 57 Votos, Rui Manuel Fernandes Pires 58 Votos, 26 Brancos, 6 Nulos

BragançaLuís Manuel Pires 25 Votos, 2 Brancos, 0 Nulos

CoimbraErnesto de Jesus Q. Santos 106 Votos, 20 Brancos, 1 Nulos

ÉvoraJoaquim Manuel T. Borbinha 56 Votos, 15 Brancos, 2 Nulos

FaroAmândio Dionísio A. Craveiro 136 Votos, 15 Brancos, 2 Nulos

LeiriaJosé Nascimento Neves 103 Votos, 8 Brancos, 1 Nulos

LisboaEliseu Gomes Gaspar 289 Votos, 33 Brancos, 1 Nulos

Lisboa NorteLuís Carlos Pereira Bento 87 Votos, 7 Brancos, 1 Nulos

Lisboa OesteSara Isabel Santana Duarte 87 Votos, 27 Brancos, 2 Nulos

MadeiraAgostinho Marcelino G. Teles 72 Votos, 7 Brancos, 7 Nulos

PortalegreHenrique Manuel Belo Pires 31 Votos, 6 Brancos, 2 Nulos

PortoAntónio Licínio Marques Cabral 224 Votos, Orlando Miguel Jorge Mesquita 168 Votos, 78 Brancos, 34 Nulos

Porto EsteJosé António dos Santos Loureiro 83 Votos, 3 Brancos, 4 Nulos

SantarémIsabel Valéria de Castro Varajão 66 Votos, 6 Brancos, 1 Nulos

SetúbalRosina de Fátima B. L. R. Matos 34 Votos, 12 Brancos, 2 Nulos

Viana do CasteloFrancisco Matos C. Barros 75 Votos, 5 Brancos, 1 Nulos

Vila RealPaulo Jorge Abrantes R. Silva 32 Votos, 1 Brancos, 0 Nulos

 Nos termos do regulamento eleitoral, decorre o prazo para as reclamações do acto eleitoral.

Acórdão n.º 10/2016, do Supremo Tribunal de Justiça

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 10/2016 – «As alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40.ª do CCTV do setor dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74.ª n.º 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar»