- Declaração de Retificação n.º 14-A/2024/1 – Retifica a Portaria n.º 1/2024, de 2 de janeiro, que regulamenta as condições de certificação das entidades formadoras e a formação de instrutores de condução, de diretores de escolas de condução e de examinadores de condução.
- Portaria n.º 79/2024/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.
Notícias
29 de fevereiro de 2024 – DRE
- Portaria n.º 73/2024– Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de saúde mental
- Portaria n.º 74/2024 – Define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
- Portaria n.º 75/2024 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 8/2024 – Acórdão do STA de 24-01-2024, no Processo n.º 152/23.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b) do CIRS.»
- Regulamento n.º 243/2024 -Aprova o novo Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura
- Deliberação n.º 276/2024 – Altera o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores
- Regulamento n.º 245/2024 – Altera e republica o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Ordem dos Notários
Batalhas – Correio da Justiça – CMJornal
Numa manhã cinzenta, tingida pela ansiedade e expectativa, as ruas acordaram ao som dos primeiros passos da campanha eleitoral. Como um ritual político familiar, os candidatos emergiram dos seus bastiões partidários, prontos para conquistar corações e mentes em busca do poder e da confiança do povo.
No entanto, neste frenesim de promessas e discursos, há um tema que ecoa com uma ressonância particular: a melhoria das condições de trabalho na Justiça. Enquanto os tribunais enfrentam uma série de desafios, desde processos morosos até infraestruturas obsoletas, os profissionais da justiça estão numa batalha constante para manter a integridade do sistema.
É neste contexto que surge a importância de um projeto dedicado à reforma e modernização da estrutura judicial. Só através da implementação de medidas que visem agilizar os processos, melhorar a infraestrutura tecnológica e garantir condições dignas de trabalho para magistrados e funcionários judiciais, é possível fortalecer a confiança dos cidadãos no sistema judicial.
Portanto, neste período eleitoral, é imperativo que os candidatos não apenas prometam mudanças, mas apresentem planos concretos e viáveis para aprimorar o sistema.
28 de fevereiro de 2024 – DRE
- Portaria n.º 71-A/2024 – Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril
- Portaria n.º 71-B/2024 – Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)
- Portaria n.º 71-C/2024 – Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico
- Declaração de Retificação n.º 13/2024 – Retifica a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024
23 de fevereiro de 2024 – DRE
- Despacho (extrato) n.º 2103/2024 – Nomeia para o cargo de administradora judiciária Sónia Marly Xavier de Mascarenhas
- Portaria n.º 67-A/2024 – Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho
- Portaria n.º 68/2024 – Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024 – Institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola
- Despacho n.º 2074/2024 – Atualiza para o ano de 2024 o valor das taxas constantes do anexo I do Despacho n.º 8668/2023, de 21 de agosto
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 68/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e nos artigos 4.º, n.º 2, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro, do Governo da Região Autónoma da Madeira; não restringe os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2024 – Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjectivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3.º, n.º 1, ponto 22, da Directiva 2013/36/EU e do artigo 4.º, n.º 1, ponto 26, do Regulamento UE n.º 575/2013.»