PORTARIA N.º 246/2016 – Regulamenta o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial
Notícias
A tribuição de competências do Código da Estrada às Câmaras Municipais
PORTARIA N.º 244/2016 – Altera a Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro, que define as condições de atribuição da competência estabelecida no n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada às câmaras municipais
Informação Sindical – 1 de Setembro de 2016
Foi hoje publicitado o projecto de movimento extraordinário que procede à promoção de adjuntos às categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal, contrariando algumas notícias ontem postas a circular nas redes sociais. Comprova-se assim, mais uma vez, que algumas notícias divulgadas e comentadas nessas redes sociais, por quem não tem responsabilidades institucionais ou até esconde a sua identidade, carecem obviamente de credibilidade.
Convém também relembrar que este movimento e respectivas promoções só ocorrem devido à decisão de mérito obtida na ação intentada pelo SFJ na questão das substituições.
Naturalmente que nas eventuais situações constantes neste projecto de movimento em que os associados considerem haver ilegalidades passiveis de reclamação, podem contactar os nossos serviços jurídicos solicitando o respectivo apoio.
A nossa luta centra-se agora nas promoções dos auxiliares à categoria de adjuntos.
O Ministério da Justiça informou-nos que fez já a proposta de inscrição no próximo Orçamento de Estado da verba necessária às promoções de auxiliares a adjuntos e à abertura de procedimento de admissão de novos oficiais de justiça. Vai também ser constituído um grupo de trabalho para a revisão do estatuto. Aliás, isto mesmo foi já confirmado em declarações públicas pela Ministra da Justiça.
Nas negociações que decorrem para alteração da periodicidade anual dos movimentos, passando a realizar-se apenas um único movimento anual, à semelhança do que já sucede com os magistrados, o SFJ tem assumido que a redução de movimentos, por si só, não trás benefícios efetivos. Por isso temos defendido que se terão de introduzir alterações nas leis de organização judiciária de forma a garantir um real direito de concurso para um lugar em concreto e não meramente para o núcleo. Apontámos concretamente a necessidade de alterar o artigo 48.º do DL 49/2014.
Aliás, esta situação é ainda mais caricata no caso das categorias de chefia, caso único no universo da administração pública portuguesa onde estes funcionários não são titulares do lugar. É também essa exigência que temos feito nas reuniões já realizadas.
Já em sede de negociação reiteramos este nosso entendimento e suscitamos a razão de ser desta “nova” forma de negociação, tendo obtido da parte do Director-geral a indicação que tal formalismo não traduzia nenhuma posição definitiva sobre o vínculo dos oficiais de justiça.
Na resposta que enviámos previamente ao início das negociações defendemos que para nós – funcionários judiciais – o importante era iniciar no mais breve prazo possível o processo de revisão do EFJ, tratando as questões do ingresso, vínculo, grau de complexidade funcional e conteúdos funcionais e, em paralelo desbloquear o congelamento da carreira procedendo, de forma gradual, ao preenchimento das vagas existentes nas diversas categorias.
Movimento extraordinário de oficiais de justiça de julho de 2016
Publica-se o Ofício Circular n.º13/2016, de 1/9 do Sr. Director-Geral da Administração da Justiça, e o anexo com o projecto de Movimento extraordinário de oficiais de Justiça de Julho de 2016.
Aprova o regime de contratação de doutorados
DECRETO-LEI N.º 57/2016 – Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento