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Acórdão n.º 14/2016 do Supremo Tribunal de Justiça

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 14/2016 – Age com abuso de direito, na vertente da tutela da confiança, a massa falida, representada pelo respectivo administrador, que invoca contra terceiro – adquirente de boa fé de bem imóvel nela compreendido – a ineficácia da venda por negociação particular, por nela ter outorgado auxiliar daquele administrador, desprovido de poderes de representação (arts. 1211.º e 1248.º do CPC, na versão vigente em 1992), num caso em que é imputável ao administrador a criação de uma situação de representação tolerada e aparente por aquele auxiliar, consentindo que vários negócios de venda fossem por aquela entidade realizados e permitindo que entrasse em circulação no comércio jurídico certidão, extraída dos autos de falência, em que o citado auxiliar era qualificado como encarregado de venda

Provisórios 2010 – Decisão do STA

O STA deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério da Justiça na acção que tinha sido intentada pelo SFJ, e que tinha como objecto o reconhecimento do direito de os oficiais de justiça auferirem pelo vencimento correspondente ao da categoria de auxiliar de nomeação definitiva desde o momento em que cessou o período provisório, e não apenas  a partir do momento fixado pela DGAJ. Veja aqui o respectivo Acórdão.

Recorde-se que este entendimento tinha obtido merecimento na primeira instância e também no Tribunal Administrativo Central Sul, onde o SFJ viu ser reconhecida razão à sua posição.

Salvo o devido respeito pelas decisões judiciais, mas porque é estranha já que contraria duas decisões judiciais anteriores, é  profundamente injusta, e sobretudo porque consideramos que a decisão do STA enferma de alguns vícios e não decide de forma correta, designadamente por colocar em crise alguns princípios fundamentais do nosso ordenamento constitucional, decidiu o SFJ interpor recurso para o Tribunal Constitucional.