O SFJ reuniu na passada sexta-feira, dia 9/12/2016, com o Senhor Diretor-geral da Administração da Justiça e, nessa reunião, foram abordadas as questões e obtidas as respostas ou esclarecimentos que a seguir se elencam.
– Os funcionários que iniciaram o seu regime probatório em setembro de 2015, passaram a definitivos por despacho de 7/12/2016 e vão já receber neste mês de Dezembro o vencimento actualizado do respectivo escalão, acrescido do suplemento de 10% e retroactivos devidos. No mês de Janeiro deverão também ser actualizados os vencimentos dos provisórios que assumiram funções em Novembro de 2015.
– O concurso para acesso à categoria de Secretário foi alvo de reformulação em termos dos conteúdos formativos e do sistema de formação esperando-se que o despacho com a marcação da data da prova bem como das ações de formação sejam ainda divulgado este mês.
– A situação dos funcionários que se encontram a exercer funções em cargos de chefia no regime de substituição, e que cessaram após o movimento de promoção, está a ser analisada pela DGAJ uma vez que o pagamento dessas substituições implicam o aumento de despesa autorizada pelas Finanças. O Diretor-geral informou que as situações eram já esperadas pela DGAJ em face da opção tomada para preenchimento dos lugares por via da promoção em sede de movimento. O SFJ deu conta que exige o pagamento a todos os trabalhadores que exerçam funções em regime de substituição, como aliás deriva da decisão judicial que obrigou a DGAJ ao pagamento em situação anterior. Comunicamos ainda ao Senhor Diretor-geral que as substituições estão a ser utilizadas de forma que não corresponde ao espírito do estatuto pelo que deveriam os senhores administradores seguir, nas nomeações alguns dos critérios estatutários que regem o acesso, isto enquanto não se regulariza de definitivamente a situação através de movimento com as promoções necessárias à normalização dos mapas de pessoal.
– No que concerne à reabertura das novas circunscrições, o SFJ informou, conforme já fizera junto do Ministério da Justiça, que tal só deveria ocorrer após o ingresso de funcionários autorizado pela Lei do Orçamento de Estado para 2017 (LOE 2017). Não acontecendo dessa maneira o SFJ exige que sejam publicadas as regras e critérios de afectação de funcionários.
– Em relação aos novos «Juízos de Proximidade» o SFJ inquiriu o DG sobre a veracidade de noticiais que apontam para que ai venham a trabalhar funcionários dos municípios onde os mesmos estejam sedeados. Em resposta o DG afirmou que a regra é a de esses serviços serem assegurado por funcionários judiciais. Todavia, os órgãos de gestão das comarcas, máxime os administradores, poderiam optar por protocolar com as Câmaras Municipais a cedência de trabalhadores. O SFJ manifestou a sua total oposição a essa possibilidade – que será também comunicada à SEAJ e a todos os administradores – e está já a preparar uma providência cautelar que impeça tais actos, que reputamos de ilegais e de completa falta de senso. Mas repetimos, segundo informação do senhor Director geral, essa situação só ocorrerá se os senhores administradores o permitirem. Certamente que o não farão!
– Em relação às promoções de auxiliares a adjuntos e ao novo procedimento de admissão consignadas na LOE/2017, o Director geral afirmou que estão a ser feitas todas as diligências necessárias para que assim que entre em vigor o referido diploma, possa de imediato dar início aos procedimentos para as promoções e também para o ingresso.