Despacho n.º 1444/2017 – Despacho de Subdelegação de competências da Administradora Judiciária de Braga
Notícias
Alterações – Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto e da Ganchorra
Portaria n.º 66/2017 – Décima segunda alteração do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, terceira alteração da Portaria n.º 629/2009, de 8 de junho, e segunda alteração da Portaria n.º 171/2011, de 27 de abril
Atualização – montantes de abono de família – majorações – subsídio de funeral
Portaria n.º 62/2017 – Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral
INFORMAÇÃO SINDICAL – 03 de fevereiro de 2017
AVISO DE INGRESSO
O SFJ tem vindo a defender a urgência na admissão de oficiais de justiça de forma a minorar a falta de mais de um milhar de funcionários, com as nefastas consequências que são sobejamente conhecidas e que obrigam a uma enorme sobrecarga de trabalhos para os que, de forma empenhada, dedicada e abnegada, se esforçam diariamente para que os cidadãos não sintam em demasia o desinvestimento na área da justiça.
Por isso mesmo considerámos muito importante a inclusão na Lei do Orçamento de Estado para 2017 de uma norma específica que permitisse o ingresso de oficiais de justiça, a qual, embora seja em número insuficiente, é um sinal de inversão face ao passado recente.
E por isso mesmo, em agosto de 2016, aquando da discussão da alteração ao EFJ sobre a regra dos movimentos, alertámos que era imperioso e urgente rever o estatuto noutras áreas, em especial no que ao ingresso concerne, nomeadamente com a consagração de um regime que concretizasse uma carreira de conteúdo funcional de grau 3. E, também, já mais recentemente, nos disponibilizámos para colaborar com o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça de forma a, em tempo útil, alcançar esse desiderato. Infelizmente sem sucesso!
Porque o actual regime regra, definido no EFJ vigente, não garante a existência de candidatos em número suficiente para o número de vagas disponibilizadas pelo artigo 28.º da LOE (Lei 42/2016 de 28 de dezembro), número este já de si, reiteramos, diminuto em face das necessidades.
As nossas preocupações tinham e tem razão de ser como se veio a verificar com a publicação do Aviso n.º 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19/2017, Série II de 26-01-2017.
Aquele aviso merece-nos sérias reservas pois, para além de não garantir que existam candidatos em número suficiente para as vagas, muito menos para qualquer reserva de recrutamento, veio introduzir “problemas acrescidos”.
Em devido tempo e de forma proactiva demos conta ao Diretor-geral da Administração da Justiça em reunião realizada no passado dia 27 de janeiro. Esta reunião teve resultado inconclusivo e, por isso mesmo, o secretariado deliberou solicitar, com carácter de urgência, reunião à Senhora Ministra da Justiça.
Sem cuidar, aqui e agora, de uma explanação mais aprofundada sobre o citado aviso, até porque não esgotamos ainda a via negocial, refira-se apenas que o mesmo apenas permite a candidatura de 59 PEPAC’s. Ou seja, quem está a estagiar atualmente, no âmbito do PEPAC, não pode concorrer e quem fez o estágio há mais de 2 anos também não!
Acresce que, a ligeireza com que a DGAJ abordou esta questão permite que milhares de eventuais interessados em candidatar-se possam impugnar este aviso.
O SFJ aguarda a reunião com a Ministra da Justiça para lhe dar nota destas preocupações, bem como para se procurar atingir uma plataforma de entendimento que garanta os superiores interesses da classe e, em paralelo, permita o rápido ingresso de oficiais de justiça.
Na reunião com o Diretor-geral, aproveitamos para lembrar a urgência do desbloqueamento das promoções a adjunto (permitidas pela supracitada norma da LOE) bem como da rápida regularização da situação dos oficiais de justiça que estão em regime de substituição.
O Diretor-geral foi uma vez mais evasivo, não se tendo comprometido com datas, pelo que também esta questão será levada para análise na reunião com a Ministra da Justiça. Recorde-se que, mesmo não optando por movimento extraordinário, as vagas e o aviso do movimento ordinário terão de ser concretizados até 31 de março, uma vez que as candidaturas decorrem durante o mês de abril.
Desde já solicitamos a todos os nossos associados, que estejam em substituição, que entrem em contacto com o SFJ (sede nacional) para concretizarmos uma posição estruturada.
Para além disso, assumimos desde já que entendemos que no movimento de junho deverão também ser efectuadas colocações nas categorias de Escrivão de direito e de Técnico de justiça principal.
CONCURSO DE ACESSO A SECRETÁRIOS
O Sindicato dos Funcionários Judiciais, através do seu Departamento de Formação, como vem sendo habitual, informa todos os colegas associados, candidatos à PROVA DE ACESSO À CATEGORIA DE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, declarado aberto pelo Aviso n.º 12849/2015, publicado no DR. n.º 216, de 4 de novembro de 2015, que irá realizar diversas sessões e-learning, destinadas a proporcionar apoio formativo, complementar à formação ministrada pela tutela, no âmbito das seguintes matérias:
CUSTAS PROCESSUAIS
– Noções gerais (a conta de custas; a conformidade da conta de custas; a reforma e reclamação da conta de custas)
– Atos avulsos — emissão da guia e procedimentos subsequentes;
– O Regime de acesso ao direito e aos tribunais (noções gerais; o apoio judiciário);
FÉRIAS FALTAS E LICENÇAS E REGIME JURÍDICO
– REGIME JURÍDICO DAS FALTAS – funcionários judiciais – (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
– TRABALHADOR – ESTUDANTE – Regime Jurídico do Trabalhador Estudante – Artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho, para os funcionários de justiça, em regime de contrato e de nomeação, por remissão do art.º 8.º – B do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
– FÉRIAS – Regime jurídico dos FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA JUDICIÁRIO
– Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto – Lei da Organização do Sistema Judiciário, com a Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);
– Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março – Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);
– Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto – Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância;
– Portaria n.º 162/2014, de 21 de agosto – Criação dos departamentos de investigação e ação penal de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo;
– Portaria n.º 163/2014, de 21 de agosto – Regulamento do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do ministério público coordenador e de administrador judiciário, previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;
– Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto – Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores;
– Despacho n.º 10780/2014, de 21 de agosto – Deslocalização transitória de secções, por tempo estritamente necessário.
– Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro – introduz alterações à LOSJ;
– Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro
Metodologia:
Eminentemente participativa, com recurso a plataforma informática em sistema b-learning, tendo como moderadores, os formadores do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais.
Sessões:
As datas e horários das sessões presenciais e à distância serão anunciadas depois de recolhidas as inscrições.
INSCRIÇÕES:
Estão abertas as inscrições até dia 10.fev.2017, através do seguinte link: www.sfj.pt/secretarios
Nota: nesta fase a formação destina-se apenas a sócios candidatos ao concurso de acesso à categoria de secretário de justiça.
SFJ, 03/02/2017
Aprova o regulamento do curso de formação para: presidente do tribunal; magistrado do M.ºP.º coordenador; administrador judiciário – Jan2017
Portaria n.º 46/2017 – Aprova o regulamento do curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários