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Movimento de Junho

A solicitação do SFJ o senhor Director-geral informou-nos que  o projecto de movimento estará concluído até ao dia 7 de julho, sendo publicitado na semana seguinte, ou seja, entre dias 10 e 14. 

Confirmou-nos ainda que este movimento será objecto de publicação no D.R. em data que permita que o mesmo se concretize em Setembro deste ano.

 

SFJ, 29.jun.2017

Acórdão n.º 641/2016 do Tribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 641/2016 – Confirma decisão sumária na parte em que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, e na parte em que não conheceu de uma das questões suscitadas, em virtude de o seu objeto não corresponder a norma efetivamente aplicada pelo tribunal a quo como critério determinante do julgado