Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2017 – Acórdão do STA de 21-09-2017, no Processo n.º 567/17. Uniformiza/confirma a jurisprudência do STA, nos seguintes termos: Só a condenação, com trânsito em julgado, pode obstar à aquisição da nacionalidade. Se a condenação não se verificava à data em que foi instaurada pelo MP a oposição à aquisição de nacionalidade, constituindo mera circunstância de verificação futura incerta e eventual, a oposição à aquisição da nacionalidade com o fundamento previsto na alínea b), do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade sempre teria que improceder, não sendo de aplicar o regime da suspensão da instância previsto no n.º 1 do art.º 272.º do Código do Processo Civil
Notícias
Aprova as percentagens do mecanismo de correcção cambial – 2.º semestre de 2017
Portaria n.º 352/2017 – Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre de 2017
Descongelamentos – António Marçal em entrevista à RTP
António Marçal em entrevista à RTP, reivindica os descongelamentos na carreira do pessoal Oficial de Justiça.
Mapa de turnos – jan. a ago. de 2018 – Tribunal Judicial da Comarca da Guarda
Aviso (extrato) n.º 13402/2017 – Turnos de sábados e feriados para o ano judicial de 2018 – Comarca da Guarda
Alterações – Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Decreto-Lei n.º 138/2017 – Altera a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional