Aviso (extrato) n.º 13402/2017 – Turnos de sábados e feriados para o ano judicial de 2018 – Comarca da Guarda
Notícias
Alterações – Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Decreto-Lei n.º 138/2017 – Altera a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional
Informação Sindical – 31 de outubro de 2017
Estatuto – Negociação com o Ministério da Justiça
A acção reivindicativa do Sindicato dos Funcionários Judiciais encontra-se bem espelhada nos nossos comunicados (IS 05.07.2017, IS 25.07.2017, IS 07.09.2017 e IS 13.09.2017), sendo que a prioridade a nível sindical se tem pautado, nos últimos meses, por reuniões e contactos com os vários intervenientes na negociação do EFJ (Ministra da Justiça, Secretária de Estado e Director-Geral) e ainda com os Grupos Parlamentares (PS, PSD, CDU, CDS e BE).
O Sindicato dos Funcionários Judiciais desde o primeiro momento repudiou o projecto / anteprojecto de Estatuto apresentado pela Tutela e manifestou a sua posição crítica e de rejeição de tal proposta (cfr. IS 25.07.2017 e IS 13.09.2017), posição que reiterou junto da Ex.ma Srª. Ministra da Justiça, Secretária de Estado e Diretor-geral, na única reunião realizada até agora para negociação do estatuto.
Nessa reunião, a Exma. Senhora Ministra da Justiça, considerou pertinentes as questões suscitadas pelo S.F.J. e decidiu, em sintonia com os representantes sindicais, que se deveriam definir quais os conteúdos funcionais que deverão constar no novo estatuto, bem como qual o modelo de organização das secretarias, solicitando aos sindicatos a elaboração de propostas e ficando o Ministério de também apresentar a sua.
Neste sentido o SFJ procedeu, no dia 27.10.2017, à entrega no Ministério da Justiça, de um documento onde se encontram vertidos os principais fundamentos para a caracterização funcional com regime de Vínculo de Nomeação e Grau de Complexidade Funcional 3 (consultar aqui).
Sem recorrer a uma abordagem de cariz histórico, poderemos afirmar que a profissão de Oficial de Justiça sempre foi considerada como essencial para a realização da Justiça.
De per si, o atual elenco de funções desempenhadas, salvo raríssimas excepções, já se encontram, na nossa perspetiva, enquadradas no grau de complexidade funcional 3, pois as mesmas decorrem do exercício funcional nomeadamente por força de normativos de índole estatutária, por imposição do Direito Adjetivo / Subjetivo (Código Civil, Penal /Códigos de Processos) e por determinações superiores (Provimentos, Despachos e Ordens de Serviço).
De facto e de direito, apenas o vínculo de emprego público na modalidade de nomeação se enquadra como adequado no que concerne aos Oficiais de Justiça, quer porque o seu desempenho funcional se integra na esfera mais restrita dos poderes do Estado (Defesa, Segurança e Justiça) e na dependência de Órgãos de Soberania (Tribunais), quer pela natureza dos deveres especiais e restritivos a que estão estatutariamente obrigados, pelo que se justifica na íntegra a manutenção do vínculo de nomeação.
Não temos dúvidas de que todos os pressupostos que caracterizam e classificam as carreiras relativamente ao Grau de Complexidade 3 estão devidamente reunidos para que a carreira de Oficial de Justiça seja considerada como de grau de complexidade 3, constante do artº. 86º nº. 1 alª. c) e 2 e 88º nº. 2 da Lei 35/2014, de 20 de Junho.
Alertamos que o processo negocial propriamente dito (discussão do EFJ artigo a artigo) ainda não teve início, em virtude de se encontrar dependente dos requisitos referentes ao vínculo e ao grau de complexidade.
Entregue que está a nossa argumentação, solicitámos e aguardamos pelo agendamento de reunião com o Ministério da Justiça, com a maior brevidade.
Entretanto solicitamos, mais uma vez, que nos façam chegar os vários provimentos e ordens de serviço que se enquadram no âmbito do grau de complexidade funcional 3.
O SFJ ao longo de mais de 42 anos de existência, sempre tem procurado manter uma assertividade de acção, defendendo com responsabilidade e determinação os direitos e interesses da classe.
É esse o compromisso que mantemos e procuramos honrar. Este é um momento crucial para a redefinição da carreira. A participação de todos é essencial.
Curso para Administrador Judiciário
Recebeu este Sindicato um projecto de alteração à Portaria que define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específica de administrador judiciário, bem como as regras procedimentais, a forma de graduação e a identificação das formações académicas de nível superior adequadas à frequência do curso. (Ver aqui).
O prazo de resposta a este documento é de 10 dias.
Assim, todos aqueles que pretenderem contribuir com as suas propostas e opiniões sobre este documento devem enviá-las com a possível brevidade e até meio da próxima semana.
Festas de Natal – 2017
O SFJ irá realizar, este ano, cinco festas de Natal para os filhos dos seus associados – três em Portugal continental e uma em cada um dos arquipélagos.
No Teatro Sá da Bandeira (Porto) será realizada a festa da delegação regional do Porto, no dia 08/12, pelas 10 horas.
As festas de Natal da delegação regional de Lisboa e da delegação regional de Coimbra serão, este ano, realizadas em conjunto.
Assim, a festa conjunta de ambas as delegações terá lugar no dia 16/12, pelas 14 horas, no Circo Victor Hugo Cardinali, localizado no Parque Tejo, em Lisboa, junto à ponte Vasco da Gama.
Aos sócios da delegação regional de Coimbra, uma vez que a sua festa de Natal terá lugar em Lisboa, será facultado transporte gratuito em autocarro.
A festa de Natal da delegação regional de Évora terá lugar no dia 08/12.
A festa de Natal da delegação regional dos Açores terá lugar no dia 16/12.
A festa de Natal da delegação regional da Madeira terá lugar no dia 10/12.
De forma a facilitar a presença e o convívio do maior número de sócios e seus familiares nas festas de Natal do SFJ, e tendo em conta questões de proximidade/facilidade de transporte, o SFJ faculta ainda o seguinte:
– Os associados da comarca de Aveiro (delegação regional de Coimbra) que pretendam participar na festa de Natal do Porto, deverão mencioná-lo no formulário de inscrição;
– De igual modo, os associados das comarcas de Santarém e de Setúbal (delegação regional de Évora) que optem por participar na festa de Natal em Lisboa deverão também mencioná-lo no formulário de inscrição.
A inscrição encontra-se disponível apenas através deste formulário online.
Serão distribuídas prendas a todos os filhos de sócios que, à data de 31/12/2017, não ultrapassem os 12 anos de idade, e que tenham feito atempadamente a sua inscrição.
A data limite de inscrições é 17 de novembro de 2017.
Têm direito a ingressos para o circo, os filhos inscritos, os irmãos até aos 16 anos e os pais.
Relembra-se que os filhos dos associados já inscritos em anos anteriores apenas necessitam de ser identificados na ficha de inscrição, e os que se inscreverem este ano pela primeira vez deverão, para além dessa ficha, enviar para o SFJ fotocópia do cartão de cidadão ou ‘cédula’ pessoal da criança.
Nota Importante – As prendas não reclamadas no dia da festa, ficarão a aguardar o seu levantamento na sede do SFJ, até dia 15 de Janeiro de 2018.
Boas festas para todos!
INFORMAÇÃO SINDICAL – 25 DE OUTUBRO DE 2017
Estatuto Profissional / Descongelamento de Carreiras
Conforme decorre da Informação Sindical publicada em 13.09.2017 (ver aqui) o SFJ repudiou de forma frontal e inequívoca a proposta de anteprojecto / projecto de Estatuto que nos apresentado pela Tutela.
As razões por nós invocadas constam da supra referida I.S., nomeadamente “que defendemos e consideramos que são estruturantes de uma verdadeira carreira de regime especial – o Grau de complexidade 3, o vínculo de nomeação, o requisito de licenciatura para ingresso, sistema de avaliação, etc. “.
O mérito destas pretensões foram devidamente reconhecidas pela Exma. Srª. Ministra da Justiça, que propôs a elaboração de documento que sustentasse estas pretensões com os respectivos conteúdos funcionais da nossa carreira.
Segundo informação obtida junto da DGAJ e da Secretaria de Estado da Justiça, esse documento encontra-se em fase de ultimação.
Mas também o SFJ, elaborou um documento onde se encontram elencados os conteúdos funcionais da carreira de Oficial de Justiça, que entregaremos até ao fim desta semana no Ministério da Justiça, para ser também analisado e discutido em sede de negociação conforme foi acordado pelas partes. Após a sua entrega à tutela, aqui divulgaremos o referido documento.
Todavia importa desde já adiantar que consideramos que os conteúdos funcionais que já exercemos justificam só por si que nos sejam reconhecidos os requisitos que reivindicamos.
Descongelamento de Carreiras
Sobre esta questão tem havido muitas opiniões, algumas mesmo contraditórias e, claro, com muita demagogia à mistura!
Assim, cumpre, cumpre informar e esclarecer o seguinte:
A negociação relativa ao descongelamento de carreiras (escalões) é uma matéria reservada às Centrais Sindicais (Frente Comum, Fesap e STE), porque é matéria transversal a toda a Administração Pública, conforme se constata na informação do gabinete da secretária de Estado da Administração e Emprego Público (veja aqui).
O SFJ, é um sindicato independente, não filiado em nenhum central sindical, mas acompanha todas as negociações através da informação e reuniões regulares que mantêm com a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas (Frente Comum).
No entanto, e considerando a especificidade da nossa carreira e a implicação deste descongelamento nos oficiais de justiça, o SFJ efectuou uma reunião com a tutela no dia 17 de Maio – ver Informação Sindical de 18.05.2017. Nessa reunião fomos esclarecidos que a progressão dos oficiais de justiça se faria nos termos previstos no artigo 81º. do nosso estatuto.
Desse modo, se for aplicado o procedimento ocorrido em 2008, a interrupção de contagem de tempo ocorrida em 31.12.2010, retoma-se no dia 1 de Janeiro de 2018. Claro que todos gostaríamos que este tempo de congelamento – 7 anos – também contasse para a progressão. Se assim fosse, quem descongelou em 2008 ou 2009, no próximo ano de 2018 fazia pelo menos 9 anos e assim progrediam de imediato 3 escalões e resultava em aumentos de 300/400 Euros mensais! Que isso era justíssimo, somos os primeiros a afirmar.
Mas será realista, no actual contexto do País?
Relembramos que a contagem de tempo do congelamento, decorre da lei e foi exactamente esse o mesmo entendimento adoptado quando em 2008 quando se retomaram as progressões. Também na altura o tempo decorrido entre 2005 e 2008 não contou. Ou seja a contagem de tempo foi “congelada” em 2005, descongelada em 2008 e novamente congelada em 2011!
E nessa altura este entendimento foi aceite por todos.
Aliás, para haver coerência, agora teria de se reivindicar não só a contagem dos 7 anos de 2011 a 2018, mas também o tempo de 2005 a 2008!
Acresce que a regra aplica-se aliás a todas para as carreiras de regime especial que não estão sujeitas às regras de pontos – e de quotas! – do SIADAP, como por exemplo a Policia Judiciária, os Professores, os Guardas Prisionais, Magistrados, entre outras. Ou seja, para todas estas classes profissionais incluindo os oficiais de justiça, não conta o tempo entre 2011 e 2018.
Claro que é injusto, porque se trata de tempo “perdido” para a progressão, tal como foram também injustos os cortes nos vencimentos e o “roubo” dos subsídios de férias e natal, pelo que também seria justa a devolução desses valores. Mas se prometêssemos essa devolução estaríamos a fazer demagogia e essa não é a nossa postura.
Mas, repetimos, não concordamos com a lei, nem com a decisão do Governo. Por isso, e porque como já referimos, não se trata de uma medida que apenas nos afecta a nós, mas sim a um conjunto significativo de carreiras especiais com as quais temos vindo a encetar contactos para a eventual adopção de acções que visem esse reconhecimento embora, repete-se, esta foi a regra adoptada no descongelamento em 2008. Neste sentido temos mantido contactos com várias estruturas sindicais com situação idêntica à nossa, nomeadamente com as representativas de professores – FENPROF e SPGL – que estão na mesma situação e que vão fazer desta questão um dos motivos principais para adesão à greve do próximo dia 27.
Por fim, sobre esta matéria, importa que não se faça comparações com carreiras de regime geral que estão sujeitas ao SIADAP. Porque relativamente a essas o que vai contar, não é o tempo de 2011 a 2018, mas sim os valores das avaliações nos termos do referido SIADAP durante esse período. Porque se não contassem os pontos obtidos entre 2011 e 2017, todos os trabalhadores sujeitos ao SIADAP iniciariam o descongelamento em 2018 com . . .0 pontos!! Ou seja, só daqui para 4, 5, 6 anos começavam a progressão! E, sem necessidade de muitas explicações sobre as regras do SIADAP, apenas 5% (os “excelentes”) desses trabalhadores poderão eventualmente progredir mais do que um escalão e, mesmo assim, faseadamente até finais de 2019.
Pelo exposto, não é sério confundir as regras do SIADAP com o nosso regime de avaliação e de progressão. E quem insiste em fazê-lo está a caucionar a efectiva intenção da tutela em nos colocar também sobre o regime do SIADAP. Nós não queremos!
Todos concordamos que temos sido sujeitos enormes sacrifícios com cortes nos vencimentos e congelamentos de carreiras – progressões e promoções.
Mas também não podemos deixar de valorizar aquilo que foi conseguido pela acção deste SFJ nestes tempos de crise, de contenção e retirada de direitos. Por exemplo:
– Manutenção do direito ao transporte e ao suplemento, quando o governo na altura manifestou intenção de eliminar esses direitos;
– Manutenção do regime das 35 horas de trabalho semanal, quando o mesmo foi alterado para as 40 horas e que durou 2 anos! (fomos a única excepção na função pública!);
– Regime especial de aposentação em 2013, que permitiu a cerca de 400 colegas se aposentarem sem penalização (resultado de acção judicial intentada pelo SFJ);
– Abertura de concurso e admissão de 1.000 (mil) novos oficiais de justiça – 600 em 2015 e 400 agora;
– Reconhecimento do direito ao pagamento pela categoria de desempenho aos colegas a exercer funções de chefia em regime de substituição (resultado de acção judicial intentado pelo SFJ)
– Curso de acesso à categoria de escrivão de direito e técnico de justiça principal com posterior promoção de 299 oficiais de justiça;
– Promoção de 400 auxiliares a adjuntos;
– Abertura de concurso para acesso à categoria de secretários (já realizado);
– E não podemos ignorar o trabalho, também sindical, na formação, no apoio jurídico e na Assistência médica, entre outros que constituem áreas de enorme importância;
Todavia, temos a consciência que a actividade sindical fica sempre aquém das expectativas. E é desejável que assim seja porque é essa a essência do sindicalismo. Sempre mais e melhor!
Como referimos no início estamos agora na fase negocial do estatuto.
Para isso adoptámos uma estratégia e discutimo-la com a classe que a ratificou. Primeiro queremos definir que tipo de carreira de regime especial o Ministério pretende da nossa classe. Assim, cingimos a discussão prévia aos vectores que reputamos de estruturantes e transversais a uma carreira profissional que seja de facto de regime especial na administração pública. Porque é essa base de partida que nos permitirá depois discutir, com mais sustentação, as outras questões, nomeadamente direitos e deveres, estatuto remuneratório, regime de aposentação, etc.
Concluindo, este sindicato mantém a postura de acção, intervenção, reivindicação, defesa de direitos e interesses, mas sempre com o sentido de responsabilidade e seriedade, de que os nossos 42 anos de actividade sindical ao serviço da classe que representamos, são inequívoca garantia!
GREVE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DIA 27/10
Como é do conhecimento público a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores
em Funções Públicas e Sociais decretou greve para o próximo dia 27.
Algumas das razões invocadas para a greve afectam também a nossa classe, como aumento dos vencimentos, o descongelamento das carreiras, o vínculo de nomeação, a abertura de concursos para admissão de mais funcionários, entre outras.
Nesse sentido esclarece-se, tal como em idênticas situações anteriores, que o respectivo Aviso Prévio (consulte aqui) abrange todos os funcionários públicos, incluindo naturalmente os funcionários judiciais que podem, por isso, aderir à referida greve.
SFJ, 25.out.2017