Notícias

Acórdãos n.ºs 848/2017 e 750/2017, ambos do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017 –  Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, republicado pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 – normas essas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil

Acórdão (extrato) n.º 750/2017 –  Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital

Informação Sindical – 17 de Janeiro de 2018

2018.01.12 Foto F Jorge e Marçal na audiência com o PR

 Audiência do SFJ com o Sr. Presidente da República

No dia 12.01.2018, o SFJ foi recebido, no Palácio de Belém, em audiência previamente convocada por Sua Exª. o Senhor Presidente da República.

Nessa audiência, a delegação do Sindicato dos Funcionários Judiciais alertou para as seguintes questões socioprofissionais:

     – Revisão urgente do Estatuto socioprofissional;

     – A importância das funções desempenhadas pelos oficiais de justiça, no âmbito do sistema de justiça;

     – A carência de recursos (Humanos e Materiais) e a falta de investimento;

   – A preocupação com a crescente tendência de desjudicialização, sublinhando a importância da inversão de algumas medidas (ex: Regresso da tramitação do processo de Inventário aos Tribunais; Concessão de Apoio Judiciário).

Procedemos, ainda, à entrega do Livro Branco para o Oficial de Justiça (White Paper for a Rechtspfleger / Greffier for Europe), para o qual o SFJ contribuiu através da EUR (European Union of Rechtspfleger), organismo onde detém a vice-presidência.

O Senhor Presidente da República acolheu as nossas pretensões com muita atenção e compreensão.

2018.01.12 Foto de Grupo Entrega do documento final ao PR

Acordos para o Sistema de Justiça

Ainda na passada sexta-feira, 12 de janeiro, o SFJ, juntamente com as restantes entidades convidadas a integrar os grupos de trabalho (ASJP, SMMP, AO e OSAE), procedeu à entrega ao Sr. Presidente da República do documento final do acordo, contendo 89 propostas aprovadas por unanimidade.

Tratou-se de um acordo histórico e pioneiro para a Justiça portuguesa, que muito honrou o SFJ e para o qual o SFJ deu relevantes contributos, propondo diversas medidas que reuniram consenso.

Este acordo resultou de um trabalho sério, intenso e profícuo por parte de todas as entidades na prossecução de um melhor sistema de justiça para o cidadão, na certeza de que tal coincide com a defesa do ponto de vista dos Oficiais de Justiça.

Porém, este acordo alcançado, não se esgota no documento agora entregue. Foi também decidida a criação da denominada “Plataforma para a Justiça”, composta pelas mesmas entidades do acordo, e que será um lugar de diálogo e debate permanentes, permitindo ângulos de análise e respostas diversas.

Reproduzindo as palavras do Sr. Presidente da República, que enalteceu este acordo: “15 meses de trabalho levam-me a agradecer vivamente o vosso labor por várias razões: em primeiro, porque é original. É a primeira vez no nosso país que os parceiros da Justiça se sentam à mesa e chegam a um acordo sobre a Justiça. Em segundo lugar, porque é exemplar. (…) É um exemplo de como é possível dar passos no sentido desse acordo. Em terceiro lugar, porque é persistente. Não terminou agora. A criação de uma plataforma para o futuro significa que esta plataforma vai, ao longo dos próximos meses e anos, continuar a examinar o que foi proposto e aquilo que não concitou ainda acordo, aprofundando e indo mais longe.

Com a participação do SFJ, e através do seu contributo para este acordo, a classe dos oficiais de justiça viu o seu papel no sistema de justiça reforçado e prestigiado!

E assim continuará, através da futura plataforma.

icon Consulte aqui o Livro Branco para o Oficial de Justiça

icon Consulte aqui a versão final do documento, entregue ao Presidente da República

Video do directo da TVI24 da entrega do documento final – 12.01.2018

Video – Jornal das 8 da TVI24 – 12.01.2018

Link do vídeo da PR (Entrega do Pacto)

 

icon Versão de Impressão

Informação Sindical – 8 de Janeiro de 2018

REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

O SFJ solicitou, no dia 22.12.2017, com carácter de urgência, uma reunião com o Ministério da Justiça. A reunião veio a ocorrer no passado dia 28 de Dezembro com a presença de Sua Exª. Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (SEAJ).

A reunião teve como propósito a análise dos vários processos negociais em curso, nomeadamente: o “Descongelamento”; a “ Recomposição de Carreiras (compensação a atribuir pela tutela face aos anos de congelamento) bem como a necessária calendarização para a revisão do Estatuto Profissional;

“DESCONGELAMENTO” e “ RECOMPOSIÇÃO DE CARREIRAS”

Relativamente ao “Descongelamento” e à “ Recomposição de Carreiras” o SFJ tem, de forma consistente e inequívoca, desde Maio/2017  (ver Informação Sindical de 18.05.2017)  vindo a alertar a Tutela e os Grupos Parlamentares para a situação concreta dos oficiais de Justiça.

Logo que tivemos conhecimento da proposta de LOE/2018 apresentada pelo Governo e das injustiças que a mesma continha, de imediato iniciamos contactos com o governo e com os grupos parlamentares.

As acções levadas a cabo pelo SFJ, junto dos Grupos Parlamentares, surtiram o seu efeito, como é possível aquilatar, em especial, na proposta de alteração ao artigo 19.º da LOE, apresentada pelo PCP (que aqui pode ser consultada), mencionando expressamente os “funcionários judiciais”.

Assim, a SEAJ reiterou nesta reunião, que irão ser convocados os sindicatos representativos das carreiras não abrangidas pelo SIADAP (especiais, carreiras não revistas e carreiras subsistentes) – como é o caso dos Oficiais de Justiça – para negociar a forma de contabilização dos anos de serviço referentes aos períodos de congelamento.

Informou ainda que, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, o MJ já comunicou ao Ministério das Finanças toda a informação necessária para que se avalie o respetivo processo.

Reiterou também que a decisão do governo é o de aplicar o princípio da igualdade a todos os trabalhadores da administração pública englobados neste procedimento.

Este é um processo negocial complexo e moroso, em que se encontram muitas carreiras (Oficiais de Justiça, Professores, PJ, SEF, etc.…).

E, ao contrário de alguma desinformação, não existe ainda nenhuma proposta definitiva relativa a qualquer carreira.

Devido à sua complexidade a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 1/2018 em que Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira conforme os termos que seguem:

“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.”

“DESCONGELAMENTO”

Tendo sido retomada, no passado dia 1 de Janeiro de 2018, a contagem de tempo para efeitos de progressão horizontal (escalões) e tendo em conta o Ofício-Circular n.º 1/2018, o SFJ requereu à DGAJ que publicite a informação remetida à tutela, de forma a que os funcionários possam saber a sua situação em concreto e avaliar a correcção da mesma.

Requereu ainda o SFJ, em face do conteúdo do referido Ofício-Circular, que a DGAJ proceda de imediato à subida de um escalão a todos os funcionários que completaram o módulo de 3 anos na categoria entre 7-1-2010 e 31-12-2010, pagando os respectivos retroactivos, e que este período seja desde já contabilizado para efeitos das progressões. Relembramos que esta questão foi motivo de acção judicial interposta por este SFJ no TA de Lisboa.

ESTATUTO PROFISSIONAL

Quanto ao Estatuto, foi-nos comunicado que o Grupo de Trabalho criado no âmbito do Gabinete da Ministra, e agora coordenado pela Dra. Fátima Reis, estava a ultimar o documento, levando em consideração as propostas elaboradas e enviadas pelo SFJ.

Refira-se que segundo informação que nos foi prestada, fomos a única estrutura sindical a entregar propostas para a definição dos conteúdos funcionais e o correspondente grau de complexidade funcional 3 e vínculo de nomeação.

A Srª. SEAJ informou que existe a previsibilidade de que o documento possa ser entregue à Exma. Srª. Ministra da Justiça durante a primeira quinzena do presente mês de Janeiro.

Das várias reuniões de carácter negocial ocorridas durante o Ano de 2017 reivindicámos, insistentemente, a necessidade imperiosa de se efectuarem promoções para as categorias de Escrivão-Adjunto/Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito/ Técnico de Justiça Principal e também para Secretário de Justiça.

Perante nova insistência do SJF junto da Exma. Sra. SEAJ, fomos informados que o MJ pretende, no presente Ano de 2018, proceder à abertura de procedimentos concursais para acesso à categoria de Escrivão-Adjunto/Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito/ Técnico de Justiça Principal e também para Secretário.

O MJ pretende igualmente abrir procedimento concursal para ingresso na carreira de Oficial de Justiça.

SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO

Relativamente ao suplemento remuneratório (recuperação processual), cuja integração no vencimento o SFJ tem defendido desde sempre, reafirmou a Sra. SEAJ que o MJ mantém o objectivo da sua integração.

O SFJ requereu que o valor deste suplemento fosse actualizado para os efectivos 10% do salário, repondo, assim, a parte cortada pelo governo no período de “resgate”.

É uma reivindicação da mais elementar justiça para uma classe que se tem revelado abnegada na sustentação de um órgão de soberania, os Tribunais.

PACTO DA JUSTIÇA

Há pouco mais de um ano, o Sr. Presidente da República lançou publicamente a ideia de os agentes do sistema de justiça estabelecerem entre si acordos, ou pactos, sobre temas relevantes da justiça.

Ao repto do Sr. Presidente da República responderam ativamente o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), a Ordem dos Advogados (OA), a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

Nesse sentido, o SFJ integrou os vários grupos de trabalho constituídos no âmbito da procura de um acordo alargado entre as entidades representativas dos agentes do sistema de justiça, dando diversos e relevantes contributos. Sempre com a certeza da defesa do ponto de vista dos Oficiais de Justiça, porque, acreditamos nós, tal se consubstancia na prossecução de um melhor sistema de justiça para o cidadão.

O SFJ entende que o referido pacto poderia e deveria ter ido mais longe em algumas matérias, mas para tal seria necessário obter unanimidade, pois a condição definida no início das reuniões foi que só constariam no pacto as medidas que obtivessem unanimidade.

De referir ainda que, pela constatação da necessidade de existir um diálogo permanente entre os agentes do sistema de justiça, foi acordada a criação de uma “Plataforma Permanente da Justiça”, que integrará as mesmas cinco entidades, com vista à discussão e apresentação de propostas para melhoria do sistema de justiça.

O documento final será agora entregue, em primeira mão, ao Sr. Presidente da República e posteriormente divulgado.

Argumentarão alguns que isto não tem nenhuma relevância para a nossa classe e para as questões que verdadeiramente nos afectam e preocupam, como aquelas que acima referimos. Não concordamos com esta visão redutora e perigosamente sectária. O nosso sindicato representa uma classe profissional que integra de pleno direito o sistema de justiça e cujo contributo para o seu bom funcionamento é fundamental. Ninguém entenderia que numa “cimeira” da justiça, os oficiais de justiça fossem excluídos ou, ainda mais grave, se autoexcluíssem.

Isso é que seria desprestigiante e naturalmente negativo para a classe.

icon Versão de Impressão