Decreto-Lei n.º 49/2018 – Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação e altera o regime do agente da cooperação
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Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação
Decreto-Lei n.º 49/2018 – Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação e altera o regime do agente da cooperação
Greve 29 Junho, 2 e 3 Julho
Irá encontrar aqui todas as informações sobre a greve:
– Informação Sindical de 1 Junho, dando a informação sobre a marcação da Greve;
– Cartaz
AVISO PRÉVIO DE GREVE
Exma. Senhora Ministra da Justiça,
Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças
AVISO PRÉVIO DE GREVE
O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, considerando:
– O incumprimento do compromisso assumido em Janeiro deste ano pelo Ministério da Justiça, de abertura de procedimento para promoção às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto;
– Que só a concretização destas promoções, permite a libertação de vagas para ingresso na carreira de oficial de justiça, o que é uma necessidade urgente reconhecida por todos os responsáveis na área da justiça;
– A falta de cumprimento do compromisso assumido em Janeiro deste ano, sobre a devida regularização do suplemento remuneratório tornando o seu valor em efectivos 10%, conforme consta no respectivo Decreto-Lei (ou seja, exige-se “apenas” o cumprimento de lei por parte do Governo);
– A recusa do Governo em reconhecer o vínculo de nomeação aos oficiais de justiça bem como em reconhecer o direito à titularidade do lugar das categorias de chefia;
– A falta de propostas concretas do Governo, em sede de negociação de estatuto, relativamente a importantes questões tais como o estatuto remuneratório, regime de aposentação e recuperação do tempo de serviço congelado.
Deliberou decretar GREVE, de todos os funcionários judiciais, independentemente do vínculo, categoria ou função, no período compreendido entre as 00.00 e as 24.00 horas dos dias 29 de Junho, 02 e 03 de Julho de 2018.
Mais se comunica que, atendendo ao carácter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, e atendendo ao disposto nos artigos 397.º e 398º da LGT, serão assegurados os serviços mínimos, nos Juízos e nos Serviços do Ministério Público materialmente competentes, e só nestes, e apenas no dia 02 de Julho de 2018, e também no dia 29 de junho no núcleo do Barreiro, para:
a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;
b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;
c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;
d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
Para o que se indica, em termos de efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma:
a) 1 (um) oficial de justiça por cada Juízo materialmente competente e 1 (um) oficial de justiça do Mº. Pº. da unidade correspondente;
b) Assim, para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, e nos termos da alínea anterior, no dia 02 de Julho deverão ser convocados os escrivães-auxiliares e os técnicos de justiça-auxiliares com maior antiguidade na carreira e, para o dia 29 de Junho, unicamente no Núcleo do Barreiro, o serviço deverá ser assegurado pelos escrivães-adjuntos e técnicos de justiça adjuntos mais novos.
Todavia, estes oficiais de justiça estarão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se, no dia da greve, e no mesmo núcleo e serviço (judicial ou Mº. Pº.), se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, de qualquer categoria, sendo esses que prioritariamente terão de assegurar esses serviços.
Lisboa, 11 de Junho de 2018
Pela Direcção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais
O Presidente da Direcção Nacional
Fernando Jorge A. Fernandes
Turnos de sábados e feriados de 01/09/2018 a 31/12/2018 – T.J. VILA REAL
Despacho (extrato) n.º 5899/2018 – Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real – Turnos de sábados e feriados