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Informação Sindical – 26 de Janeiro de 2018

Conforme informámos, decorreu ontem, dia 25-01-2018, uma reunião entre o SFJ e as Senhoras Ministra da Justiça e Secretária de Estado Adjunta e da Justiça.

Convém relembrar que esta reunião vem na sequência da reunião havida em 28 de Dezembro de 2017, na qual apresentámos ao MJ várias questões e solicitámos a sua resolução, a saber – actualização do valor do suplemento de recuperação processual, concursos para acesso, estatuto e procedimentos relativos à recomposição de carreiras.

Assim, foi-nos comunicado pela Senhora Ministra da Justiça que em relação ao suplemento de recuperação processual o mesmo irá ser reposto no seu valor legalmente fixado (10% do vencimento do funcionário). Esta actualização terá lugar aquando da aprovação do decreto de execução orçamental, o que normalmente sucede em Março, mas claro com efeitos a 1 de Janeiro de 2018.

Ainda em relação a este suplemento cuja integração no suplemento se insistiu, garantiu a Sr. Ministra que ele será integrado no vencimento dos funcionários através de diploma a publicar ainda este ano de 2018.

Quanto a concursos para acesso, fomos informados também que a DGAJ irá, durante o próximo mês de Fevereiro, abrir procedimento de movimento extraordinário no qual serão feitas promoções a categoria de Secretário de Justiça. No movimento ordinário serão contempladas as restantes categorias em termos de acesso (promoção).

No que concerne ao processo negocial sobre o estatuto fomos informados que o grupo de trabalho está a concluir o seu trabalho de análise e eventuais contrapropostas aos documentos apresentados pelo SFJ, pois fomos a única estrutura sindical que respondeu à solicitação da Ministra feita na reunião de 12.09.2017. Ficou já agendada a marcação de reunião formal em termos de negociação para dia 28 de Fevereiro pelas 15 horas.

Solicitámos à Senhora Ministra que no despacho relativo às “tolerâncias de ponto”, que provoca sempre interpretações diversas, na próxima (previsível) tolerância de ponto – Carnaval- o despacho seja muito concreto, e permita que os tribunais encerrem totalmente nesse dia, o que obteve a concordância da Senhora Ministra.

Assim, consideramos que embora possa ser considerado pouco, estas conquistas devem-se ao trabalho e às propostas concretas do SFJ.

Abordámos seguidamente a questão relativamente ao DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES e RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS.

Trata-se de duas questões diferentes.

Relativamente ao “Descongelamento” ele verificou-se no dia 1 do corrente mês e a partir desse dia recomeçou a contagem de tempo para mudança de escalão, para todos.

Questão diferente é da “Recomposição de Carreiras” ou da Recuperação do Tempo de serviço congelado. Esta matéria está ainda na fase inicial de negociação, directamente com o Ministério das Finanças.

Mas, e ao contrário de alguma desinformação, não existe ainda nenhuma proposta definitiva relativa a qualquer carreira. E para desmontar alguma demagogia que alguns utilizam, nomeadamente invocando “as conquistas” dos professores, reproduzimos as propostas que constam, sobre esta matéria, nos Comunicados da FENPROF de 17.Janeiro.2018 e de 23.Janeiro.2017 (podem ser consultadas no respectivo site): 

(posição da FENPROF divulgada em 17 de Janeiro de 2018);

 “Recuperação integral do tempo de serviço prestado pelos docentes, em processo a decorrer entre 2019 e, em limite, 2023, sendo, dessa forma, respeitadas a recomendação constante na Resolução n.º 1/2018, da Assembleia da República, que vai no sentido de todo o tempo ser considerado para efeitos de progressão na carreira, e a Declaração de Compromisso;” 

(posição da FENPROF divulgada em 23 de Janeiro de 2018);

«Contribuiu para a clarificação do tempo de serviço a recuperar, a Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, aprovada em 15 de Dezembro de 2017, que recomenda ao governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória, num processo que deve decorrer em diálogo com os sindicatos. 

Com este enquadramento, a questão a negociar já não pode ser se contarão 7 anos ou 9 anos 4 meses e 2 dias, mas como garantir a contagem integral do tempo de serviço, de acordo, portanto, com a recomendação que foi aprovada com os votos de PEV, que propôs a resolução, PS, BE e PCP. Assim, o que deverá estar na mesa negocial será a forma de fazer essa recuperação entre 2019 e 2023,como prevê a Declaração de Compromisso, assinada em 18 de Novembro, p.p.. 

A proposta que a FENPROF voltará a defender é que a recuperação se faça ao longo dos 5 anos,sendo recuperado, em média, 20% do tempo a considerar e, ao mesmo tempo, sendo garantido que até 31 de Dezembro de 2019 todos os docentes terão progredido, pelo menos, uma vez.»

Pelo que se conclui que esta questão da recuperação do tempo de serviço que foi congelado, é matéria bastante complexa e só por demagogia ou desconhecimento se pode prometer “tudo e para já!”. O nosso compromisso, e dever, é continuar também nesta questão, a tudo fazer na defesa dos interesses da classe.

E, sobretudo, é preciso falar verdade aos oficiais de justiça!

Reafirmamos a nossa postura sindical: durante o decurso de um processo negocial, e que como já ficou bem evidente está a decorrer, não anunciamos greves.

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ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça – SOJ, anunciou, na sessão solene de abertura do ano judicial, greve nos próximos dias 31 de Janeiro e 1 e 2 de Fevereiro.

Esclarece-se que o SOJ nunca contactou este sindicato para eventual unidade na acção, relativamente à greve. Tomámos conhecimento da mesma, pela comunicação social.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais está em processo negocial com o Ministério da Justiça, ao contrário de outros, que abandonaram as negociações.

Compreendemos agora a razão pela qual o SOJ na primeira reunião conjunta no MJ, sobre a proposta de Estatuto, em 12.09.2017 exigiu à Ministra da Justiça que as reuniões de negociação decorressem separadamente, com cada um dos sindicatos. O nosso entendimento era de que, em conjunto e articulados, teríamos mais força negocial. O SOJ não quis!

No decurso destas negociações, o Sindicato dos Funcionários Judiciais tem cumprido com rigor e empenho as suas obrigações apresentando propostas e documentos solicitados pelo Ministério. Esses documentos são públicos. Ao contrário, do SOJ nada conhecemos, em termos de propostas e contributos. Não é importante que a classe conheça essas propostas?

Neste período (e relembramos que houve reuniões em 27.10.2017, 22.11.2017 e a última em 28.12.2017), e porque as questões não se esgotam no Estatuto socioprofissional, temos mantido contactos regulares no sentido de obter soluções para: suplemento remuneratório; descongelamento e recomposição de carreiras; concursos de acesso para as categoriasdeEscrivão Adjunto / Técnico de justiça Adjunto, de Escrivão de Direito / Técnico de Justiça Principal e de Secretário de Justiça.

E, neste processo negocial em curso, informamos que se mantém agendada reunião com a Srª. Ministra da Justiça, para o próximo dia 25.01.2018 (Quinta-Feira).

Este tem sido pois o nosso trabalho e actividade negocial relativa ao Estatuto. Será que alguém de boa fé poderá dizer que não decorrem negociações?!

E é sério marcar uma greve quando decorre o processo negocial?!

Sendo certo que “cada um sabe de si”, a verdade é que a nossa situação negocial, no âmbito do Ministério da Justiça, é neste momento a mesma da Policia Judiciária, Guardas Prisionais, Registos e Notariado, Juízes e Procuradores. Ou seja, todos estamos em processo negocial dos respectivos estatutos, pelo que dizer que estamos “esquecidos” é manifestamente exagerado!

Estamos conscientes que a negociação actualmente em curso, sobretudo a relativa ao Estatuto, representa seguramente um dos maiores desafios para todos nós. Temos de ser capazes de estar à altura desse desafio e conseguir através das nossas propostas alcançar o Estatuto que todos queremos. É o que temos feito!

Mas, claro, se as nossas propostas forem recusadas injustamente, se tentarem arrastar injustificadamente as medidas e decisões, se houver um bloqueio do processo negocial, obviamente que não hesitaremos em desencadear as formas de luta necessárias – greves, manifestações . . . – O nosso passado de mais de 42 anos de acção sindical em defesa da classe é prova suficiente da nossa determinação. Mas também da nossa responsabilidade.

SFJ, 24.jan.2018

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Acórdãos n.ºs 848/2017 e 750/2017, ambos do Tribunal Constitucional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 848/2017 –  Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, republicado pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 – normas essas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil

Acórdão (extrato) n.º 750/2017 –  Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 2 do artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, no sentido de que a exclusão da dedução dos encargos financeiros para determinação do lucro tributável das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), se circunscreve aos suportados com obtenção de financiamento diretamente relacionados com a aquisição de partes de capital