Notícias

Contagem do período probatório para efeitos de progressão

No processo que correu termos com o n.º 8695/12 do Tribunal Central Administrativo Sul, em que está a ser discutida a questão de saber se o tempo de serviço prestado enquanto escrivão auxiliar provisório conta para efeitos de progressão na categoria (alteração de escalão), e sobretudo se tal direito assiste aqueles a quem o MJ o não reconheceu na sequência da homologação do Parecer n.º 21/2006 da Procuradoria Geral da República, por terem ingressado na carreira a partir de 1.10.1989 e terem progredido para escalão superior há mais de um ano da data da publicação do referido parecer (situação que o MJ defende que já estavam consolidadas), foi entendido pelos Senhores Juízes Desembargadores TCA Sul mandar baixar os autos (com o n.º 2073/09.1BELSB do TAC de Lisboa), para o SFJ identificar os oficiais de justiça cujos interesses estão a ser defendidos na acção.

Está a correr prazo para o SFJ identificar os sócios cujos direitos e interesses visa defender na presente acção, ou seja, todos aqueles em que o período probatório não contou para efeitos de progressão de escalão.

Os interessados deverão contactar o SFJ – Sede Nacional com a maior brevidade.

Tribunal reconhece direito à aposentação

Na sequência de acção patrocinada pelo SFJ, o Tribunal reconhece o direito dos funcionários judiciais se possam aposentar ao abrigo do artigo 5.º do DL 229/2005, não sendo obrigatório que o pedido de aposentação tivesse sido feito até 7 de março de 2014.

Esta decisão vai assim permitir que mais de uma centena de funcionários, que reúnem os requisitos, possam aposentar-se sem qualquer penalização.

icon Consulte aqui o Acordão!

 

SFJ, 05.fev.2018