- Despacho n.º 9250/2018 – Subdelegação de competências nos Secretários de Justiça
Notícias
Acórdão n.º 378/2018 do Tribunal Constitucional
- Acórdão (extrato) n.º 378/2018 – Não julga inconstitucional a norma constante Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a EUR 1 000 000; revoga o Acórdão n.º 250/17
Delegação e subdelegação de competências do Adm.Judiciário do TJ da Comarca de Lisboa nos Sec.Justiça.
Despacho n.º 9070/2018 – Delegação e subdelegação de competências do Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa nos Secretários de Justiça em exercício de funções no mesmo Tribunal
Aviso n.º 2/2018, do Banco de Portugal – Branqueamento de capitais – financiamento do terrorismo
Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018 – Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
Acórdãos n.ºs 327/2018 e 331/2018 – Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 327/2018 – Interpreta o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em consonância com o n.º 5 do mesmo artigo, em conformidade com princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.os 1 e 4, da Constituição, no sentido de que o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele previsto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo que, nos casos em que na ação de despejo persista controvérsia quanto à existência ou exigibilidade do próprio dever de pagamento de renda, o réu não deve ser impedido de exercer o contraditório mediante a utilização dos correspondentes meios de defesa
Acórdão (extrato) n.º 331/2018 – Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 220.º, 289.º e 1069.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o arrendatário de prédio expropriado por utilidade pública não tem direito a indemnização, quando o contrato de arrendamento padeça de nulidade decorrente de não ter sido observada a forma escrita imposta por lei