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Mapa de pessoal da secretaria judicial e do restante pessoal do Supremo Tribunal de Justiça
Portaria n.º 296/2018 – Fixa o mapa de pessoal da secretaria judicial e do restante pessoal do Supremo Tribunal de Justiça e revoga a Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de setembro, na parte relativa aos quadros de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça
Informação Sindical – 08 de Novembro de 2018
GREVE A TEMPO PARCIAL
Início a 05 de Novembro e até 31 de Dezembro
Das 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas
A jornada de luta (Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018 e IS de 02.11.2018), em prol das justíssimas reivindicações dos Oficiais de Justiça, iniciou-se no dia 05.11.2018.
A greve tem sido um enorme êxito. As concentrações de oficiais de justiça à porta dos respectivos tribunais, nos períodos de greve, são uma inequívoca demonstração de unidade e determinação, que não podemos deixar de louvar. Força colegas!
Muitos Tribunais têm registado adesões totais, estando completamente encerrados, nos períodos de greve. Os Oficiais de Justiça estão unidos e assim permanecerão.
O SFJ TINHA RAZÃO – SERVIÇOS MÍNIMOS ERAM ILEGAIS!!
Apesar do SFJ ter informado via mail todos os Senhores Administradores, de que não havia lugar a serviços mínimos, alguns decidiram, por decisão própria (?!) “alargar” os serviços mínimos ordenados pela DGAJ e pelo Colégio Arbitral também para o período das 9h às 11h e das 16h às 17h. Uma de três:
- não leram a circular da DGAJ e a decisão do Colégio arbitral que lhes foi enviada;
- não souberam (ou não quiseram?) “entender” o que está escrito;
- ou estão de má fé e contra a classe a que também pertencem;
Lamentamos, mas estas atitudes de que tem “pequenos” poderes são inaceitáveis! Por isso o SFJ reserva-se no direito de tomar medidas adequadas contra aqueles que sistematicamente assumem uma postura de desconsideração e hostilização da classe! Felizmente poucos, muito poucos.
Mas para além de tudo isto, ontem, 07.11.2018, o pressuposto para determinação de serviços mínimos relativamente ao período entre as 17h00 às 09h00 horas do dia seguinte, ao qual a DGAJ recorreu, quiçá por analogia, de forma ilegal e abusiva, deixou de ter qualquer fundamentação fáctica e/ou jurídica, em virtude de o sindicato que decretou a greve, a que a Circular da DGAJ e a decisão do Colégio Arbitral se sustentavam, deliberou (e bem!) dar por terminada essa greve, e consequentemente, deixam de vigorar todos os instrumentos legais relativos aos serviços mínimos Acórdão n.º 4/2017/DRCT-ASM.
Este é também o entendimento da DGAJ que já comunicou isto mesmo aos tribunais.
Em Conclusão: A GREVE CONTINUA E SEM SERVIÇOS MINIMOS!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
A Direção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Informação Sindical – 02 de Novembro de 2018
DGAJ emite ordem Ilegal
A Desobediência é Legítima
Os Tribunais e Serviços do Ministério Público foram hoje confrontados, com um email, emanado pelo Senhor Dr. Jorge Brandão Pires – Subdiretor-Geral da Administração da Justiça que, numa atitude intimidatória e atentatória de um direito constitucionalmente consagrado, o direito à greve, manda cumprir serviços mínimos às greves parciais decretadas pelo SFJ, com início a 5 de novembro de 2018.
A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do colégio arbitral relativamente a uma greve decretada por outra organização sindical. Ora, cada deliberação do colégio arbitral apenas se aplica ao caso em concreto. Assim, esta atitude da DGAJ é também uma desconsideração ao funcionamento da arbitragem na Administração Pública.
Por outro lado, ao divulgar apenas hoje, último dia útil antes do início da GREVE, a DGAJ “habilidosamente” e, com evidente má-fé, pretende pressionar e coagir os Funcionários de Justiça, para que estes se sintam intimidados e não adiram à Greve.
Assim, convém informar e esclarecer!
O SFJ contactou, pessoalmente, o Senhor Dr. Jorge Brandão Pires – Subdiretor-Geral DGAJ manifestando-lhe o seu veemente protesto e indignação por este comportamento persecutório, assumindo que iriamos dar orientação para o não acatamento de uma “ordem” ilegal.
Simultaneamente, iniciamos os procedimentos legais para proteção de direitos, liberdades e garantias, colocados em causa, com este ato ilegal da DGAJ.
Perante a violação manifesta de um direito constitucional e expressamente protegido (DIREITO à GREVE), o ato é nulo e não deve ser acatado.
O SFJ desencadeará todos meios e instrumentos legais para a responsabilização de todos quantos praticarem atos lesivos dos DIREITOS dos Funcionários de Justiça.
DESOBEDECER A UMA ORDEM ILEGAL E PERSECUTÓRIA
É UM DEVER DE CIDADANIA.
A LUTA CONTINUA!
O momento é de UNIÃO!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
A Direção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais
Informação Sindical –30 de outubro de 2018
Apesar das razões invocadas para a Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018) que decorrerá,a nível nacional, nos seguintes períodos: 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de Novembro e até 31 de Dezembro do corrente ano de 2018 (ver aqui o Aviso Prévio),o Ministério da Justiça mantém-se numa postura autista e de fuga ao diálogo.
Assim, perante a falta de diálogo e este silêncio ensurdecedor do Ministério da Justiça, não obstante as várias insistências efetuadas para que se reatassem as negociações do Estatuto socioprofissional, apenas nos resta uma solução: endurecer os meios de luta.
Nesse sentido, para além da referida GREVE A TEMPO PARCIAL, já anunciada e publicitada, o Secretariado Nacional do SFJ deliberou a realização de novas medidas de luta / GREVES e, em consequência, entregou ontem, dia 29.10.2018, novo AVISO PRÉVIO DE GREVE (ver aqui), a vigorar entre as 00:00 e as 24:00 horas, nos seguintes dias e nas seguintes áreas territoriais:
Dia 14/11/2018, em todos os Serviços a nível Nacional.
Dia 16/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas dos Açores e do Porto Este;
Dia 20/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Beja e de Aveiro;
Dia 21/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas Braga e da Madeira;
Dia 22/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo;
Dia 23/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Évora e de Lisboa Norte;
Dia 27/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas de Coimbra e da Guarda;
Dia 28/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Vila Real e de Viseu;
Dia 29/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas Castelo Branco e de Santarém;
Dia 30/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Faro e de Lisboa Oeste;
Dia 4/12/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Leiria e de Portalegre;
Dia 5/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Setúbal;
Dia 6/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto;
Dia 7/12/2018, em todos serviços existentes na área da Comarca Lisboa.
Em virtude de os períodos de greve acima referidos não contenderem com o cumprimento de atos urgentes que importe salvaguardar, não se apresentou qualquer proposta de serviços mínimos, por desnecessário.
Esta greve é um passo muito importante na luta que tem vindo a ser implementada.
Temos de dar uma demonstração inequívoca do nosso descontentamento e da nossa determinação em lutar na defesa dos nossos direitos e interesses.
E esta responsabilidade é de TODOS!
“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier…”
Vamos continuar a lutar pelo que deve ser nosso por direito!
A LUTA CONTINUA!
O momento é de UNIÃO!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!