Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2018 – «A Lei n.º 61/2013, de 23 de Agosto, não descriminalizou qualquer das condutas típicas do crime de dano, nomeadamente a de desfiguração»
O SFJ deliberou aderir à greve nacional dos trabalhadores em funções públicas, decretada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.
Esta é uma Greve Geral da Função Pública, porque é decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais-FNSTFPS e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos-FESAP, a ter lugar entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 26 de Outubro de 2018. (ver aqui o Aviso Prévio FNSTFPS).
Impõe-se a adesão dos funcionários de justiça a esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que a motivam são transversais a todos os servidores públicos.
Tendo em consideração as razões invocadas para esta GREVE, designadamente:
– aumento dos salários, do subsídio de alimentação e das ajudas de custo para todos os trabalhadores, bem como aumento de todas as pensões;
– a necessidade de revisão das carreiras gerais e especiais, subsistentes, não revistas e inalteradas;
– a falta de pessoal em todos os serviços;
– o respeito pelas organizações sindicais, reforçando a negociação coletiva enquanto principal meio de regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública;
– a contagem da totalidade do tempo de serviço para efeitos de descongelamento das progressões (que ainda não chegou a inúmeros organismos e serviços) de todas as carreiras de todos os setores da Administração Pública;
– a defesa do trabalho digno, combatendo a precariedade, mediante a aplicação plena do PREVPAP, a integração dos trabalhadores que já estão em condições de ser integrados e a resolução dos vínculos precários entretanto constituídos;
– ADSE para todos os trabalhadores que desempenham funções públicas;
– a reposição dos 25 dias de férias para todos;
– o cumprimento integral dos acordos coletivos de trabalho;
– o fomento de uma verdadeira política de segurança e saúde no trabalho;
– a despenalização das carreiras contributivas mais longas no âmbito da CGA, com a recuperação dos módulos de três anos para efeitos de reforma antecipada para quem tenha pelo menos 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de descontos;
– a adoção de uma política de formação profissional, que é escassa ou inexistente na maioria dos organismos e serviços da Administração Pública.
Por todos estes motivos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais apela à participação de todos os Funcionários de Justiça na Greve de 26 de outubro!
Despacho n.º 9821/2018 – Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro – Delegação de poderes
Despacho n.º 9822/2018 – Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Delegação e subdelegação de competências do Administrador Judiciário da Comarca de Braga
Despacho n.º 9824/2018 – Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte – Subdelegação de competências
Despacho n.º 9820/2018 – Delegação de competências no Administrador do Supremo Tribunal de Justiça
Despacho (extrato) n.º 9823/2018 – Turnos de sábados e feriados de outubro de 2018 a janeiro de 2019