Aviso n.º 17576/2018 – Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2018
Notícias
Adaptações – operacionalização do sistema de avaliação – pessoal docente
Portaria n.º 308/2018 – Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.
Informação Sindical – 27 de novembro de 2018
Porque importa manter a coesão e o empenho na luta, impõe-se, tal como sempre foi a nossa conduta, de forma transparente, prestar mais alguns esclarecimentos sobre o processo de revisão do nosso estatuto socioprofissional.
Se é certo que até 30 de maio de 2018, data da última reunião negocial no Ministério da Justiça (MJ), as reuniões negociais decorreram com cada um dos sindicatos em separado, tal não aconteceu na reunião da passada quinta-feira, 22/11.
A reunião de 22/11 contou, portanto, com a presença em simultâneo de SFJ e SOJ, onde a Secretária de Estado Adjunta da Justiça (SEAJ) reafirmou, uma vez mais, que todos os Oficiais de Justiça passarão para o grau 3 de complexidade funcional.
Para tal, foi fundamental o documento de trabalho sobre os conteúdos funcionais elaborado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e entregue ao MJ.
Não houve dois discursos. Nem agora, nem nas reuniões anteriores com o SFJ.
A esse propósito, vejam-se as Informações Sindicais de 01/03/2018, 14/04/2018, 17/05/2018 e 01/06/20218, onde sublinhamos, de forma consequente e coerente, “a atribuição do Grau de Complexidade Funcional 3 para TODOS os Oficiais de Justiça”!
Nem aceitaríamos algo de diferente!
Tudo o mais são fait divers, ou mal-entendidos… Mas não da nossa parte!
O que irá acontecer, e sempre temos dito isso, é que a atribuição desse grau significará a atribuição aos Oficiais de Justiça (OJ) de um leque de conteúdos funcionais enriquecido.
Passando os demais conteúdos a ser desempenhados por outros profissionais, que não os atuais OJ.
O SFJ entende que esses profissionais, a quem será atribuído o grau 2 (e, reitera-se, não são os atuais OJ), deverão também ser uma carreira de regime especial.
Quanto ao restante e ao futuro não sabemos. Mas sabemos perfeitamente o que foi dito e assumido pela tutela nas reuniões que tivemos.
Aguardamos o envio do prometido documento antes da reunião de 11/12/2018, sem baixar a guarda, mantendo as lutas delineadas.
Relembramos que o motivo da suspensão, unilateral, das negociações foi, e citamos o que escrevemos em 01 de junho passado, logo após a reunião de 30 de maio: “para que o MJ articule com o Ministério das Finanças alguns pontos, designadamente, tabela remuneratória, aposentação e regime de avaliação”.
Temos sérios, e fundados receios, do que a tutela nos queira impor, desde logo se tivermos na memória o que alguns dos intervenientes, agora com outras funções, defenderam num passado não muito distante…
Quer isto dizer que o resultado da reunião do passado dia 22 de novembro não é positivo nem negativo. É continuar como estávamos! Por isso a necessidade de mantermos a luta e, até, reforçar essa mesma luta para fazermos ouvir a nossa voz, a voz da razão de quem tem “levado a Justiça às Costas”!
Como sempre dissemos, não assinaremos quaisquer cheques em branco.
Assim que houver uma proposta formal do MJ, essa proposta será amplamente divulgada e debatida com os Oficiais de Justiça.
É bom que estejamos unidos e atentos ao presente!
Porque é agora que se define o futuro!
A LUTA CONTINUA!
CONTINUEMOS UNIDOS!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
Mapa de turnos – 1 janeiro a 31 agosto de 2019 – T.J. da Comarca de Vila Real
Despacho (extrato) n.º 11098/2018 – Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real – Turnos de sábados e feriados no período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de agosto de 2019
Quadro de transferência de competências para os órgãos municipais – autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Decreto-Lei n.º 98/2018 – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo