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Informação Sindical – 08 de Novembro de 2018

GREVE A TEMPO PARCIAL

Início a 05 de Novembro e até 31 de Dezembro

Das 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas

A jornada de luta (Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018 e IS de 02.11.2018), em prol das justíssimas reivindicações dos Oficiais de Justiça, iniciou-se no dia 05.11.2018.

A greve tem sido um enorme êxito. As concentrações de oficiais de justiça à porta dos respectivos tribunais, nos períodos de greve, são uma inequívoca demonstração de unidade e determinação, que não podemos deixar de louvar. Força colegas!

Muitos Tribunais têm registado adesões totais, estando completamente encerrados, nos períodos de greve. Os Oficiais de Justiça estão unidos e assim permanecerão.

O SFJ TINHA RAZÃO – SERVIÇOS MÍNIMOS ERAM ILEGAIS!!

Apesar do SFJ ter informado via mail todos os Senhores Administradores, de que não havia lugar a serviços mínimos, alguns decidiram, por decisão própria (?!) “alargar” os serviços mínimos ordenados pela DGAJ e pelo Colégio Arbitral também para o período das 9h às 11h e das 16h às 17h. Uma de três:

  • não leram a circular da DGAJ e a decisão do Colégio arbitral que lhes foi enviada;
  • não souberam (ou não quiseram?) “entender” o que está escrito;
  • ou estão de má fé e contra a classe a que também pertencem;

Lamentamos, mas estas atitudes de que tem “pequenos” poderes são inaceitáveis! Por isso o SFJ reserva-se no direito de tomar medidas adequadas contra aqueles que sistematicamente assumem uma postura de desconsideração e hostilização da classe! Felizmente poucos, muito poucos.

Mas para além de tudo isto, ontem, 07.11.2018, o pressuposto para determinação de serviços mínimos relativamente ao período entre as 17h00 às 09h00 horas do dia seguinte, ao qual a DGAJ recorreu, quiçá por analogia, de forma ilegal e abusiva, deixou de ter qualquer fundamentação fáctica e/ou jurídica, em virtude de o sindicato que decretou a greve, a que a Circular da DGAJ e a decisão do Colégio Arbitral se sustentavam, deliberou (e bem!) dar por terminada essa greve, e consequentemente, deixam de vigorar todos os instrumentos legais relativos aos serviços mínimos Acórdão n.º 4/2017/DRCT-ASM.

Este é também o entendimento da DGAJ que já comunicou isto mesmo aos tribunais.

Em Conclusão: A GREVE CONTINUA E SEM SERVIÇOS MINIMOS!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

A Direção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais

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Informação Sindical –30 de outubro de 2018

Apesar das razões invocadas para a Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018) que decorrerá,a nível nacional, nos seguintes períodos: 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de Novembro e até 31 de Dezembro do corrente ano de 2018 (ver aqui o Aviso Prévio),o Ministério da Justiça mantém-se numa postura autista e de fuga ao diálogo.

Assim, perante a falta de diálogo e este silêncio ensurdecedor do Ministério da Justiça, não obstante as várias insistências efetuadas para que se reatassem as negociações do Estatuto socioprofissional, apenas nos resta uma solução: endurecer os meios de luta.

Nesse sentido, para além da referida GREVE A TEMPO PARCIAL, já anunciada e publicitada, o Secretariado Nacional do SFJ deliberou a realização de novas medidas de luta / GREVES e, em consequência, entregou ontem, dia 29.10.2018, novo AVISO PRÉVIO DE GREVE (ver aqui), a vigorar entre as 00:00 e as 24:00 horas, nos seguintes dias e nas seguintes áreas territoriais:

Dia 14/11/2018, em todos os Serviços a nível Nacional.

Dia 16/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas dos Açores e do Porto Este;

Dia 20/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Beja e de Aveiro;

Dia 21/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas Braga e da Madeira;

Dia 22/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo;

Dia 23/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Évora e de Lisboa Norte;

Dia 27/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas de Coimbra e da Guarda;

Dia 28/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Vila Real e de Viseu;

Dia 29/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas Castelo Branco e de Santarém;

Dia 30/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Faro e de Lisboa Oeste;

Dia 4/12/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Leiria e de Portalegre;

Dia 5/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Setúbal;

Dia 6/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto;

Dia 7/12/2018, em todos serviços existentes na área da Comarca Lisboa.

Em virtude de os períodos de greve acima referidos não contenderem com o cumprimento de atos urgentes que importe salvaguardar, não se apresentou qualquer proposta de serviços mínimos, por desnecessário.

Esta greve é um passo muito importante na luta que tem vindo a ser implementada.

Temos de dar uma demonstração inequívoca do nosso descontentamento e da nossa determinação em lutar na defesa dos nossos direitos e interesses.

E esta responsabilidade é de TODOS!

“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier…”

Vamos continuar a lutar pelo que deve ser nosso por direito!

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 

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