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Declaração de retificação – Alteração e alargamento – taxas de portagens

Declaração de Retificação n.º 1/2019 –  Retifica a Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro, das Finanças e Planeamento e Infraestruturas, que procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244 (1.º suplemento), de 19 de dezembro de 2018

INFORMAÇÃO SINDICAL – 26 DE DEZEMBRO DE 2018

A LUTA CONTINUA

 

Conforme já referimos na IS de 19.12.2018, teremos de nos manter unidos nesta luta de que é de todos, na defesa de um Estatuto Socioprofissional condigno com as funções complexas e fundamentais que são desempenhadas pelos Oficiais de Justiça.

A DGAJ / Grupo de Trabalho de alteração do EOJ, inesperadamente e contra tudo o que fora negociado, apresentou o documento(Grandes linhas do novo estatuto dos oficiais de justiça” – disponível na IS_12_12_2018). Este documento,que rejeitámos de imediato, é uma afronta aos Oficiais de Justiça, nomeadamente pelas seguintes razões:

1. Aplicação do Regime de Avaliação – SIADAP – em que a avaliação passaria a ser realizada pelos Administradores Judiciários, cfr. ponto 5. Avaliação de Desempenho (dando a origem ao que todos sabemos…);

2. Redução do COJ apenas à função disciplinar;

3. Exercício de Cargos de Chefia – Escrivães de Direito e Secretários de Justiça – em regime de Comissão de Serviço (dando a origem ao que todos sabemos…);

4. Nenhuma referência ao Estatuto de Aposentação dos Oficiais de Justiça (fator de compensação pelos deveres especiais a que os Oficiais de Justiça estão sujeitos).

Mas a afronta, como todos sabemos, não se fica por uma alteração descabida ao estatuto socioprofissional, a mesma estende-se à falta de compromissos anteriormente assumidos pelo Governo (quer perante o SFJ, quer perante os grupos parlamentares na AR), nomeadamente a integração do suplemento de 10%, a recomposição das carreiras e as promoções (existem cerca de 750 lugares de Escrivão Adjunto e TJP, por preencher).

Por tudo isto, teremos de continuar a luta (“Quem não luta pelo que quer, aceita o que vier!”) e, nessa perspetiva, vamos fazer de janeiro um Mês de Greve.

Assim, o próximo Mês de Janeiro será um mês de luta, TODOS OS DIAS, por um Estatuto digno, mas também por uma Justiça de qualidade.

Para tal, divulgaremos, semanalmente, os Tribunais / Juízos / Serviços do Ministério Público / Demais Serviços que estarão em Greve, em cada dia, no período que se iniciará em 7 de janeiro e terminará em 31 de janeiro de 2019.

Faremos, pois, de janeiro um mês de luta diária, com o mínimo de custos possíveis para cada um.

Porque bem sabemos que a luta é longa e não vamos desistir!

Ou o Ministério da Justiça assume os compromissos e efetivamente está disposto a apresentar um Estatuto socioprofissional condigno, bem como respeitar a singularidade das funções dos Oficiais de Justiça, ou, como é óbvio, iremos endurecer a LUTA.

Para já, no processo de luta em curso, estaremos todos no dia 15.01.2019 (Abertura do Ano Judicial) no Terreiro do Paço reunidos em Plenário.

Este é um dia muito importante na LUTA por um Estatuto digno.

À semelhança de outubro passado, o SFJ disponibilizará o transporte.

Para além destas ações, a luta de todos passa também pelo cumprimento escrupuloso do horário de trabalho.

Lembramos que está em vigor a greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias, a qual, relembramos, não tem serviços mínimos decretados. O aviso prévio pode ser aqui consultado, e é referido na página da DGAEP (pesquisar por SFJ).

O SFJ tem uma estratégia e não abdicará de defender, de forma acérrima, as justas reivindicações dos Oficiais de Justiça.

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

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