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AVISO PRÉVIO DE GREVE – Novembro 2018

Exma. Senhora Ministra da Justiça,

Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças

AVISO PRÉVIO DE GREVE 

O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, considerando a aprovação da Resolução aprovada em Plenário Nacional de trabalhadores, realizado no dia 11 de Outubro de 2018, em Lisboa, em que foram analisados:

– a situação socioprofissional, nomeadamente;

– a negociação Estatuto da Carreira de Oficial de Justiça:

– a recuperação do tempo de serviço de congelado;

– a dramática falta de funcionários;

– o congelamento injustificado de promoções;

Consideram indispensável que:

O processo negocial referente à Negociação do Estatuto socioprofissional seja reiniciado urgentemente, e que no documento final aprovado sejam consagradas, entre outras, as seguintes matérias:

1. Vínculo de Nomeação;

2. Grau de complexidade funcional 3;

3. Titularidade do lugar nos cargos de chefia;

4. Formação Especializada;

5. Alteração das normas referentes à Mobilidade e Regime de Substituições;

6. Nova tabela salarial;

7. Regime específico de aposentação;

8. Sejam preenchidos na íntegra os lugares vagos (existem mais de mil lugares nos quadros por preencher);

9. Se proceda urgentemente às promoções para todas as categorias cujos lugares se encontram vagos, principalmente para os mais de 750 lugares de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto;

10. Inclusão no vencimento do suplemento de 10%, com efeitos a 1 de Janeiro de 2019;

Que, nos termos do artigo 19º. da Lei de Orçamento de Estado para 2018, nos seja apresentada uma proposta concreta para recuperação do tempo de serviço congelado. Nesta matéria em concreto estamos disponíveis para encontrar uma solução em que o tempo “Congelado” possa vir a ser contemplado para efeitos de Aposentação;

Assim, na prossecução destes objectivos e considerando a falta de diálogo do Ministério da Justiça, deliberou-se decretar GREVE, a tempo parcial, a nível nacional, com o seguinte horário: 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de Novembro e até 31 de Dezembro do corrente ano de 2018;

Porque os períodos de greve acima referidos não contendem com o cumprimento de actos urgentes, não se apresenta qualquer proposta de serviços mínimos. Igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos.

Lisboa, 16 de Outubro de 2018

O Presidente da Direcção Nacional

ass. Fernando Jorge A. Fernandes

 

icon Versão de Impressão do Aviso Prévio 

Informação Sindical – 22 de outubro de 2018

O SFJ deliberou aderir à greve nacional dos trabalhadores em funções públicas, decretada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

Esta é uma Greve Geral da Função Pública, porque é decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais-FNSTFPS e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos-FESAP, a ter lugar entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 26 de Outubro de 2018. (ver aqui o Aviso Prévio FNSTFPS).

Impõe-se a adesão dos funcionários de justiça a esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que a motivam são transversais a todos os servidores públicos.

Tendo em consideração as razões invocadas para esta GREVE, designadamente:

– aumento dos salários, do subsídio de alimentação e das ajudas de custo para todos os trabalhadores, bem como aumento de todas as pensões;

– a necessidade de revisão das carreiras gerais e especiais, subsistentes, não revistas e inalteradas;

– a falta de pessoal em todos os serviços;

– o respeito pelas organizações sindicais, reforçando a negociação coletiva enquanto principal meio de regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública;

– a contagem da totalidade do tempo de serviço para efeitos de descongelamento das progressões (que ainda não chegou a inúmeros organismos e serviços) de todas as carreiras de todos os setores da Administração Pública;

– a defesa do trabalho digno, combatendo a precariedade, mediante a aplicação plena do PREVPAP, a integração dos trabalhadores que já estão em condições de ser integrados e a resolução dos vínculos precários entretanto constituídos;

– ADSE para todos os trabalhadores que desempenham funções públicas;

– a reposição dos 25 dias de férias para todos;

– o cumprimento integral dos acordos coletivos de trabalho;

– o fomento de uma verdadeira política de segurança e saúde no trabalho;

– a despenalização das carreiras contributivas mais longas no âmbito da CGA, com a recuperação dos módulos de três anos para efeitos de reforma antecipada para quem tenha pelo menos 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de descontos;

– a adoção de uma política de formação profissional, que é escassa ou inexistente na maioria dos organismos e serviços da Administração Pública.

Por todos estes motivos, o Sindicato dos Funcionários Judiciais apela à participação de todos os Funcionários de Justiça na Greve de 26 de outubro!

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