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16 de janeiro de 2024 – DRE

Greve com única opção – Correio da Justiça – CMJornal

É absurdo que trabalhadores, no séc. XXI, se vejam obrigados a recorrer à greve como única forma de recusar prestar trabalho sem receber. Este cenário demonstra uma completa falta de valorização e respeito por esses profissionais, que desempenham um papel essencial no funcionamento do sistema judicial. Os oficiais de justiça têm responsabilidades cruciais, no sistema de Justiça. No entanto, muitas vezes enfrentam condições de trabalho precárias e não recebem compensação adequada por horas extras, mesmo quando trabalham até sete horas a mais, incluindo horários noturnos. Em pleno século XXI, numa sociedade desenvolvida como a portuguesa, é inadmissível que esses profissionais tenham de lutar tão arduamente apenas para assegurar o pagamento justo pelo seu trabalho adicional. A greve é única opção disponível. É imperativo que as autoridades reconheçam a importância dos oficiais de justiça e garantam que sejam devidamente remunerados por seu trabalho adicional. Além disso, é necessário melhorar suas condições de trabalho, promovendo um ambiente de respeito e valorização de seus esforços, eliminando a necessidade de medidas extremas como a greve para garantir direitos básicos. É inaceitável que os oficiais de justiça enfrentem a realidade absurda de trabalhar horas extras sem receber, forçando-os a recorrer a medidas extremas como a greve para reivindicar os seus direitos. O reconhecimento do trabalho e uma remuneração justa devem ser prioridades fundamentais em qualquer sociedade civilizada.

(nota: texto integral)

 

11 de janeiro de 2024 – DRE

  • Resolução da Assembleia da República n.º 8/2024 – Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2024
  • Despacho n.º 241/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real
  • Aviso n.º 515/2024 – IX concurso de provas públicas para atribuição de título de notário – lista final de classificação das provas e lista de graduação dos candidatos

10 de janeiro de 2024 – DRE

  • Deliberação (extrato) n.º 31/2024 – Nomeação do presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona de Lisboa e Ilhas
  • Declaração de Retificação n.º 7-A/2024 – Retifica o Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024
  • Decreto-Lei n.º 12/2024 – Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
  • Decreto-Lei n.º 13/2024 – Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

09 de janeiro de 2024 – DRE

  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2024 – Acórdão do STA de 26-04-2023, no Processo n.º 6597/13.8BCLSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Tendo as infra-estruturas adjacentes a um edifício sido integradas no domínio público, a AT não pode exigir que o sujeito passivo que realizou umas e outro amortize os custos com as infra-estruturas nos mesmos termos que amortizou os custos com o edifício, que permanece a sua propriedade»
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2024 – Acórdão do STA de 28 de setembro de 2023, no Processo n.º 71/22.9BALSB – Pleno da 2.ª Secção «São qualificáveis como ‘royalties’, para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os contratos principais»
  • Despacho (extrato) n.º 132/2024 – Nomeação do administrador judiciário da comarca de Santarém