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COMUNICADO CONJUNTO SFJ / SOJ

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS / SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Tendo em consideração que o Governo / Ministério da Justiça falharam, mais uma vez, a palavra dada, no que concerne ao Estatuto dos Oficiais de Justiça, fazendo tábua rasa, nomeadamente das Leis reforçadas do Orçamento de Estado 2020 / 2021 (artº. 38º da Lei n.º 2/2020, de 31.03 e 39º da Lei n.º 75-B/2020, de 31.12) reuniram-se hoje as duas Estruturas Sindicais que representam os Oficiais de Justiça, o Sindicatos dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça, com o propósito de debaterem as matérias estruturantes para a carreira e delinearem medidas conjuntas.

Neste conspecto ficou delineado entre as duas estruturas Sindicais que irão, com regularidade manter reuniões conjuntas para análise da situação político sindical;

Relativamente à matéria estatutária os dois Sindicatos elencaram, como áreas primordiais para a defesa de um estatuto socioprofissional que seja o garante do normal funcionamento do sistema de justiça, os seguintes pilares estruturantes:

CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3 para todos os Oficiais de Justiça (sem excepções).

Período Transitório – Implementação de um regime transitório e de exceção para os oficiais de justiça que já se encontram a desempenhar funções.

VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que os desempenhos das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções e os deveres especiais a que estão sujeitos;

INGRESSO – Licenciatura;

ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes;

INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOSPROMOÇÕES – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26% e uma diminuição maior nos cargos de chefia.

Lembramos que os Tribunais têm um défice de cerca de mil (1000) Oficiais de Justiça.

Desde o Ano 2020 que são permitidas promoções, pelo que não se entende a postura da DGAJ em não efectuar as promoções.

Tendo em consideração os quadros legais existem mais de setecentas (700) promoções para serem realizadas.

CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

AVALIAÇÃO – manutenção do actual regime de avaliação, o qual encontra consagração no artigo 218º nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça estão juntos na defesa intransigente dos Oficiais de Justiça.

Juntos Somos Mais Fortes

31.03.2021

António Marçal – Presidente do SFJ          /       Carlos Almeida – Presidente do SOJ

 

Versão de Impressão

NOTÍCIAS DO DIA – 31 de Março de 2021 – DRE

Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. – Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. – Despacho nº 3436-A/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Procede à criação da bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário. – Decreto-Lei nº 26/2021.

Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo – Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República nº 31-A/2021, de 25 de março. – Decreto Regulamentar Regional nº 2-C/2021/A

NOTÍCIAS DO DIA – 30 de Março de 2021 – DRE

Planeamento – Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização – Portaria nº 72/2021.

Sexta alteração da Portaria nº 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, »Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.2.2, »Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas» – Portaria nº 73/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. – Decreto-Lei nº 25-A/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Estabelece um regime transitório de reconhecimento e trica das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido. – Decreto-Lei nº 25-B/2021.

Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação – Segunda alteração à Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas. – Portaria nº 73-A/2021

NOTÍCIAS DO DIA – 29 de Março de 2021 – DRE

Presidência do Conselho de Ministros – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. – Decreto nº 5/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. – Determina que se proceda à publicação do Diário da República no domingo dia 28 de março de 2021. – Despacho nº 3357/2021.

Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. – Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental – Despacho nº 3358/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial – Decreto-Lei nº 25/2021.

NOTÍCIAS DO DIA – 26 de Março de 2021 – DRE

Presidência da República – Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública – Decreto do Presidente da República nº 31-A/2021.

Assembleia da República – Autorização da renovação do estado de emergência – Resolução da Assembleia da República nº 90-A/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social. – Decreto-Lei nº 24/2021.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) – Portaria nº 70/2021