- ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 12/2015 – «Estando em causa apenas os interesses dos cônjuges, que não os de terceiros, a omissão no título aquisitivo das menções constantes do art. 1723.º, c) do Código Civil, não impede que o cônjuge, dono exclusivo dos meios utilizados na aquisição de outros bens na constância do casamento no regime supletivo da comunhão de adquiridos, e ainda que não tenha intervindo no documento aquisitivo, prove por qualquer meio, que o bem adquirido o foi apenas com dinheiro ou seus bens próprios; feita essa prova, o bem adquirido é próprio, não integrando a comunhão conjugal»
Notícias do Dia
1.ª Alteração – regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
- DECRETO-LEI N.º 224/2015 – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
Aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo
- PORTARIA N.º 338/2015 – Aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as novas redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, e revoga a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro
1.ª Alteração – Regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
- DECRETO-LEI N.º 220/2015 – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
Mapa de turnos – até agosto de 2016 – Tribunal Judicial da Comarca de Leiria
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 11242/2015 – Mapa de turnos de sábados e feriados da Comarca de Leiria