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Acórdãos n.ºs 195/2016; 197/2016 e 198/2016 do Tribunal Constitucional

ACÓRDÃO N.º 195/2016 – Julga inconstitucional a norma, extraída do artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de outubro [Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)], que permite a realização de inspeções ao domicílio de qualquer pessoa, sem o seu consentimento, nos termos e para os efeitos do referido diploma, ainda que sem a dispensa de prévio mandado judicial

ACÓRDÃO N.º 197/2016 – Não julga inconstitucionais diversas interpretações normativas, relativas à tributação autónoma, retiradas do artigo 88.º, n.º 13, alíneas a) e b), e n.º 14, do Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (CIRC)

ACÓRDÃO N.º 198/2016 – Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 106.º, n.os 1, 2, 3, 4 e 7, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho

Acórdão n.º 193/2016 – Tribunal Constitucional

ACÓRDÃO N.º 193/2016 –  Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 103.º, na sua redação originária, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, segundo a qual, em processo de promoção e proteção de crianças e jovens em que esteja em causa a aplicação de medida de confiança a pessoa selecionada para adoção ou a instituição com vista a futura adoção prevista no respetivo artigo 35.º, n.º 1, alínea g), com a redação dada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, não é obrigatória a constituição de advogado aos progenitores das crianças ou jovens em causa a partir da designação do dia para o debate judicial a que se refere o artigo 114.º, n.º 3, do mesmo normativo, igualmente com a redação dada pela citada Lei n.º 31/2003; não conhece do objeto do recurso quanto às demais questões de inconstitucionalidade suscitadas pelos recorrentes